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Texto do artigo · p. 26 Link Way Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006417, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Link Way Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1209/11, bairro Central B, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma província ou para outra, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de materiais, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio a retalho de produtos cosmé-ticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio a retalho de material elétrico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam
Texto do artigo · p. 27 o objecto da sociedade e, nesse sentido, seguir os procedimentos adequados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Li Peidong; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ma Changwen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Li Peidong.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de sucessão)
Texto do artigo · p. 27 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante
Texto do artigo · p. 27 do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um representante de todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Link Way Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006417, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Link Way Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1209/11, bairro Central B, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma província ou para outra, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de materiais, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Comércio a retalho de produtos cosmé-ticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Comércio a retalho de material elétrico.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam
  24. Texto do artigo, página 27: o objecto da sociedade e, nesse sentido, seguir os procedimentos adequados.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Li Peidong; e
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ma Changwen.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Li Peidong.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Forma de sucessão)
  37. Texto do artigo, página 27: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante
  38. Texto do artigo, página 27: do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um representante de todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  44. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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