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Texto do artigo · p. 27 Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865371, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 João Fernando Macaraze, casado, de nacionalidade noçambicana, natural de NacalaPorto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461412Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de setembro de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Unido Povo Moçambicano, casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividades de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Fernando Macaraze.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Fernando Macaraze, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865371, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 27: João Fernando Macaraze, casado, de nacionalidade noçambicana, natural de NacalaPorto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461412Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de setembro de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Unido Povo Moçambicano, casa n.º 36.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando o julgar conveniente.
  9. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Actividade de contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Actividades de consultoria e gestão.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Fernando Macaraze.
  21. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Fernando Macaraze, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Texto do artigo, página 27: Nampula, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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