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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865371, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 27: João Fernando Macaraze, casado, de nacionalidade noçambicana, natural de NacalaPorto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461412Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de setembro de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Unido Povo Moçambicano, casa n.º 36.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividade de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividades de consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Fernando Macaraze.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Fernando Macaraze, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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