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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada matriculada com o NUEL 105006403, pelos sócios Thirumalaivasan Kapali, Ameed Mohamed Annefa e Jabar Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio de motociclos, de suas pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio de outros produtos novos, NE;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota, equivalente a quarenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Thirumalaivasan Kapali;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota, equivalente a trinta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ameed Mohamed Annefa Jabar; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota, equivalente a trinta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thirumalaivasan Kapali, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 11 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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