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Texto do artigo · p. 28 Mati Yesu, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006125, denominada Mati Yeszu, Limitada, pelos sócios Cristôvão Daniel Matsinhe e Arlete Américo Mucivame Matsinhe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como sua denominação Mati Yezu, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 28 limitada, tendo a sua sede no quarteirão 8 do bairro municipal de Siduava, posto administrativo da Machava, na província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos de distribuição da água;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de prospecção e perfuração e construção de sistemas de abastecimento de água; e
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Da senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É indicado o senhor Cristóvão Daniel Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mati Yesu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006125, denominada Mati Yeszu, Limitada, pelos sócios Cristôvão Daniel Matsinhe e Arlete Américo Mucivame Matsinhe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Mati Yezu, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 28: limitada, tendo a sua sede no quarteirão 8 do bairro municipal de Siduava, posto administrativo da Machava, na província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Captação, tratamento e distribuição de água;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos de distribuição da água;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de prospecção e perfuração e construção de sistemas de abastecimento de água; e
  18. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Da senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) É indicado o senhor Cristóvão Daniel Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  40. Texto do artigo, página 29: Pemba, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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