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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mati Yesu, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006125, denominada Mati Yeszu, Limitada, pelos sócios Cristôvão Daniel Matsinhe e Arlete Américo Mucivame Matsinhe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Mati Yezu, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: limitada, tendo a sua sede no quarteirão 8 do bairro municipal de Siduava, posto administrativo da Machava, na província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos de distribuição da água;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de prospecção e perfuração e construção de sistemas de abastecimento de água; e
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Da senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É indicado o senhor Cristóvão Daniel Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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