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Texto do artigo · p. 30 Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006376, uma entidade denominada Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Fernão Veloso, n.º 59, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100089857N, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 203, 1.º andar esquerdo, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objeto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Assistência;
Número ou marcador · p. 30 b) Contabilidade financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 30 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 30 g) Planeamento e orçamentação.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio ùnico Osvaldo Manuel Capitene Rondão.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Osvaldo Manuel Capitene Rondão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006376, uma entidade denominada Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Fernão Veloso, n.º 59, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100089857N, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 203, 1.º andar esquerdo, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objeto social
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Assistência;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Contabilidade financeira e fiscal;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de sistemas de informação;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Investimentos;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria de negócios;
  20. Número ou marcador, página 30: g) Planeamento e orçamentação.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPITULO II
  22. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio ùnico Osvaldo Manuel Capitene Rondão.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Gerência
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Osvaldo Manuel Capitene Rondão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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