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Texto do artigo · p. 30 Muhammad Islam Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Muhammad Islam Comercial, Limitada, matriculada com o NUEL 105006405, pelos sócios Messias Albino Luis e Muhammad Burhan Uddin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Muhammad Islam Comercial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tento a sua sede no distrito de Mueda, provincial de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne; c)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e maluscos;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiénicos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio a retalho de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Messias Albino Luís;
Número ou marcador · p. 31 b) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Muhammad Burhan Uddin.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 31 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 31 d) Tratar outros assuntos relevantes inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliderada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Muhammad Burhan Uddin, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício social e designe onovo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastara a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 11 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Muhammad Islam Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Muhammad Islam Comercial, Limitada, matriculada com o NUEL 105006405, pelos sócios Messias Albino Luis e Muhammad Burhan Uddin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma e sede social
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Muhammad Islam Comercial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tento a sua sede no distrito de Mueda, provincial de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Objecto
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne; c)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e maluscos;
  11. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  12. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiénicos;
  13. Número ou marcador, página 30: f) Comércio a retalho de outros produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
  17. Número ou marcador, página 30: a) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Messias Albino Luís;
  18. Número ou marcador, página 31: b) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Muhammad Burhan Uddin.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercícios;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Tratar outros assuntos relevantes inerentes à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliderada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Muhammad Burhan Uddin, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício social e designe onovo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Competências
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastara a assinatura dum dos sócios constituintes.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 31: Pemba, 11 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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