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Texto do artigo · p. 33 RG Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no , a constituição da sociedade com a denominação RG Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2023 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005189, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação RG Hotel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A RG Hotel, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machelna, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A RG Hotel, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Alojamento, restauração, serviço de catering, aluguer de sala, promoção de eventos sociais e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano, pretende que seja impulsor do desenvolvimento local na área de turismo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da RG Hotel, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de seis cotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, casado, natural de Quelimane, residente no bairro Central, avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 33 de Identidade n.º 110102504459N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Maputo, a 30 de Outubro de 2012 e do NUIT 101137252;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar, solteiro, maior, natural do distrito de Mocuba, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126439A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021 e do NUIT 119673951;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural do distrito de Mocuba e residente na rua Chavier Botelho, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2021 e do NUIT 105028512;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Yara Denise Simões Gaspar, solteira maior, natural do distrito de Mocuba, residente na rua Tomás Ndunda, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2019 e do NUIT 109054569;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério de Sousa Gaspar, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334053A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 27 de Agosto de 2019 e do NUIT 104488481;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fabrício de Sousa Gaspar, solteiro Maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334047A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 10 de Junho de 2022 e do NUIT 104488609.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Património da empresa)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui património da empresa todos os bens moveis e imóveis que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizadas por proposta dos sócios da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os bens da empresa não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, podendo por deliberação dos sócios, ser confiada a um dos sócios da RG Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 As reuniões da assembleia geral ordinária serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Mocuba, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: RG Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no , a constituição da sociedade com a denominação RG Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2023 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005189, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RG Hotel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A RG Hotel, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machelna, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: A RG Hotel, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Alojamento, restauração, serviço de catering, aluguer de sala, promoção de eventos sociais e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano, pretende que seja impulsor do desenvolvimento local na área de turismo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social da RG Hotel, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de seis cotas iguais, sendo:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, casado, natural de Quelimane, residente no bairro Central, avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete
  17. Texto do artigo, página 33: de Identidade n.º 110102504459N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Maputo, a 30 de Outubro de 2012 e do NUIT 101137252;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar, solteiro, maior, natural do distrito de Mocuba, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126439A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021 e do NUIT 119673951;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural do distrito de Mocuba e residente na rua Chavier Botelho, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2021 e do NUIT 105028512;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Yara Denise Simões Gaspar, solteira maior, natural do distrito de Mocuba, residente na rua Tomás Ndunda, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2019 e do NUIT 109054569;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério de Sousa Gaspar, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334053A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 27 de Agosto de 2019 e do NUIT 104488481;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fabrício de Sousa Gaspar, solteiro Maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334047A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 10 de Junho de 2022 e do NUIT 104488609.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 33: (Sessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 33: Património da empresa)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui património da empresa todos os bens moveis e imóveis que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizadas por proposta dos sócios da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Os bens da empresa não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, podendo por deliberação dos sócios, ser confiada a um dos sócios da RG Hotel, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 33: As reuniões da assembleia geral ordinária serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 33: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
  40. Texto do artigo, página 33: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 34: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 34: Mocuba, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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