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- Texto do artigo, página 2: Associação Winua WaMulela
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101821412, Associação Winua WaMulela (AWWM) associação constituída por documento
- Texto do artigo, página 2: particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Associação Winua WaMulela Sede, abreviadamente designada (AWWM), que se
- Texto do artigo, página 2: regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Associação Winua WaMulela Sede, tem sua sede no Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambeézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: Associação Winua WaMulela Sede, é de âmbito distrital, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Winua WaMulela os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os membros das comunidades em ordem do poder do meio de abertura e construção de lar de estudantes, pontecas, estradas não classificadas, casas mãe espera defesa da erosão;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas artes e tecnologias de estradas e construção de outros organismos a fins;
- Número ou marcador, página 3: c) Crar mecanismos para melhoramento de vias de acesso para transportes de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “associação”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Orgaos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Associação Winua WaMulela tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das liberações da Assembleia Geral tomadas em observancia a lei aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A eventual proposta de dissolução da associação, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvida a Associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil – YODSOP
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil, designado por YODSOP, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e regido pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A YODSOP é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho, Prédio n.º 99, porta 101, bairro Central.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A YODSOP é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A YODSOP tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar a inserção dos jovens desfavorecidos em grupos sociais de competências artísticas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover iniciativas para o desenvolvimento intelectual dos jovens das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover os direitos e boas práticas sociais das comunidades juvenis;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover iniciativas que visam reduzir a prática dos casamentos prematuros; e
- Número ou marcador, página 3: e) Incentivar actividades recreativas e desportivas nas comunidades desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da YODSOP um número ilimitado de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pessoas físicas ou jurídicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores,
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos,
- Número ou marcador, página 3: c) Membros voluntários,
- Número ou marcador, página 3: d) Membros de méritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir com dedicação aos cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem de qualidade de membro pela:
- Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão, comprovada a reiterada violação da legislação e normas aplicadas na YODSOP.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato é de cinco anos, permitida a reeleição por uma vez no período igual de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma (1) vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a orientação geral das actividades da YODSOP;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório anual das actividades da YODSOP apresentados pelo Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: É composta pelo presidente, vice-presidente e o secretario da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é constituído por director executivo, coordenador de programas, gestor de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e supervisionar as actividades da YODSOP;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a YODSOP.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao coordenador de programas executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gestor de administração e finanças realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) É um órgão de controlo interno de actividades, execução orçamental da YODSOP. Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 4: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar-se os actos da administração estão sendo exercidos de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas da YODSOP e emitir pareceres trimestrais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: O fundos da YODSOP são constituídos por: Doações, subsídios e contribuições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A YODSOP será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária.
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