Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Winua WaMulela
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101821412, Associação Winua WaMulela (AWWM) associação constituída por documento
Texto do artigo · p. 2 particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Associação Winua WaMulela Sede, abreviadamente designada (AWWM), que se
Texto do artigo · p. 2 regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Associação Winua WaMulela Sede, tem sua sede no Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambeézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 Associação Winua WaMulela Sede, é de âmbito distrital, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação Winua WaMulela os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os membros das comunidades em ordem do poder do meio de abertura e construção de lar de estudantes, pontecas, estradas não classificadas, casas mãe espera defesa da erosão;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas artes e tecnologias de estradas e construção de outros organismos a fins;
Número ou marcador · p. 3 c) Crar mecanismos para melhoramento de vias de acesso para transportes de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “associação”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Orgaos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Associação Winua WaMulela tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das liberações da Assembleia Geral tomadas em observancia a lei aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A eventual proposta de dissolução da associação, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvida a Associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil – YODSOP
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil, designado por YODSOP, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e regido pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A YODSOP é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho, Prédio n.º 99, porta 101, bairro Central.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A YODSOP é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A YODSOP tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar a inserção dos jovens desfavorecidos em grupos sociais de competências artísticas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover iniciativas para o desenvolvimento intelectual dos jovens das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover os direitos e boas práticas sociais das comunidades juvenis;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover iniciativas que visam reduzir a prática dos casamentos prematuros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivar actividades recreativas e desportivas nas comunidades desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros da YODSOP um número ilimitado de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pessoas físicas ou jurídicas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores,
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos,
Número ou marcador · p. 3 c) Membros voluntários,
Número ou marcador · p. 3 d) Membros de méritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir com dedicação aos cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem de qualidade de membro pela:
Número ou marcador · p. 4 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão, comprovada a reiterada violação da legislação e normas aplicadas na YODSOP.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato é de cinco anos, permitida a reeleição por uma vez no período igual de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma (1) vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar a orientação geral das actividades da YODSOP;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o relatório anual das actividades da YODSOP apresentados pelo Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 É composta pelo presidente, vice-presidente e o secretario da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é constituído por director executivo, coordenador de programas, gestor de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e supervisionar as actividades da YODSOP;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a YODSOP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao coordenador de programas executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao gestor de administração e finanças realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) É um órgão de controlo interno de actividades, execução orçamental da YODSOP. Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 4 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar-se os actos da administração estão sendo exercidos de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar as contas da YODSOP e emitir pareceres trimestrais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 O fundos da YODSOP são constituídos por: Doações, subsídios e contribuições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A YODSOP será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Winua WaMulela
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101821412, Associação Winua WaMulela (AWWM) associação constituída por documento
  3. Texto do artigo, página 2: particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Associação Winua WaMulela Sede, abreviadamente designada (AWWM), que se
  7. Texto do artigo, página 2: regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 2: Associação Winua WaMulela Sede, tem sua sede no Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambeézia.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 3: Associação Winua WaMulela Sede, é de âmbito distrital, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Winua WaMulela os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os membros das comunidades em ordem do poder do meio de abertura e construção de lar de estudantes, pontecas, estradas não classificadas, casas mãe espera defesa da erosão;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas artes e tecnologias de estradas e construção de outros organismos a fins;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Crar mecanismos para melhoramento de vias de acesso para transportes de pessoas e bens.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  22. Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “associação”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Orgaos sociais)
  25. Texto do artigo, página 3: Associação Winua WaMulela tem os seguintes órgãos sociais:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Assembelia Geral;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das liberações da Assembleia Geral tomadas em observancia a lei aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  39. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  46. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A eventual proposta de dissolução da associação, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvida a Associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  56. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 3: Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil – YODSOP
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  61. Texto do artigo, página 3: A Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil, designado por YODSOP, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e regido pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  63. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A YODSOP é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho, Prédio n.º 99, porta 101, bairro Central.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A YODSOP é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  67. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 3: A YODSOP tem por objectivo:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar a inserção dos jovens desfavorecidos em grupos sociais de competências artísticas;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Promover iniciativas para o desenvolvimento intelectual dos jovens das comunidades;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Promover os direitos e boas práticas sociais das comunidades juvenis;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Promover iniciativas que visam reduzir a prática dos casamentos prematuros; e
  73. Número ou marcador, página 3: e) Incentivar actividades recreativas e desportivas nas comunidades desfavorecidas.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão de membros
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da YODSOP um número ilimitado de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Pessoas físicas ou jurídicas.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  81. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros as seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores,
  83. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos,
  84. Número ou marcador, página 3: c) Membros voluntários,
  85. Número ou marcador, página 3: d) Membros de méritos.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  88. Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais e nas assembleias gerais;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  92. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  93. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Servir com dedicação aos cargos para que for eleito.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  98. Texto do artigo, página 4: Perdem de qualidade de membro pela:
  99. Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa;
  100. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão, comprovada a reiterada violação da legislação e normas aplicadas na YODSOP.
  101. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  103. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  109. Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato)
  110. Texto do artigo, página 4: O mandato é de cinco anos, permitida a reeleição por uma vez no período igual de 5 anos.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  113. Texto do artigo, página 4: É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da natureza e composição da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma (1) vez por ano.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a orientação geral das actividades da YODSOP;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório anual das actividades da YODSOP apresentados pelo Conselho Direcção.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  132. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 4: É composta pelo presidente, vice-presidente e o secretario da mesa da assembleia.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento
  140. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da natureza e composição do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  144. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é constituído por director executivo, coordenador de programas, gestor de administração e finanças.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Preparar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director Executivo:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e supervisionar as actividades da YODSOP;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Representar a YODSOP.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao coordenador de programas executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gestor de administração e finanças realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP.
  160. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) É um órgão de controlo interno de actividades, execução orçamental da YODSOP. Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
  164. Texto do artigo, página 4: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 4: São competência do Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Verificar-se os actos da administração estão sendo exercidos de acordo com os estatutos;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas da YODSOP e emitir pareceres trimestrais.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 4: O fundos da YODSOP são constituídos por: Doações, subsídios e contribuições.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 5: (Património)
  176. Texto do artigo, página 5: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados.
  177. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Dos casos omissos
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Direcção e Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  183. Texto do artigo, página 5: A YODSOP será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.