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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Rofrab, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rofrab, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, posto administrativo de Maquival, localidade de Zalala, bairro Temane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 19 de Junho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 20 de Junho de 2023, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rofrab, Limutada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, posto administrativo de Maquival, localidade de Zalala, bairro Temane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral com importação e exportação; c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: (vinte cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Benjamim Roque, casado, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108882537P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua n.º 2.015, Q.B, casa n.º 92, cidade de Quelimane, com NUIT 103078075 com uma quota no valor nominal 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 34: b) Luciano Roque, casado, natural da Quelimane, portador do Bilhete de Identidade 040090758X, emitido a 1 de Junho de 2004, pela DIC da Cidade de Quelimane, a 1 de Junho de 2004, residente na rua n.º 2.043, com NUIT 102911024, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Benjamim Roque como adminstrador e Luciano Roque como director executivo, que desde já ficam nomeados com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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