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Texto do artigo · p. 34 Salimo Magongo, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Junho, de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 1050047995, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Salimo Assane, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021502224061A, emitido em Pemba, a 3 de Junho de 2022 e residente no bairro de Quitunda-Palma. Constitui a empresa em nome individual denominada Salimo Magongo, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede no bairro Quitunda, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 34 Tem por Objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividades Secundárias.
Texto do artigo · p. 34 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados. 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados. 47213 - Comércio a retalho de peixe,
Texto do artigo · p. 34 crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 34 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 34 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Salimo Magongo, E.I.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Junho, de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 1050047995, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Salimo Assane, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021502224061A, emitido em Pemba, a 3 de Junho de 2022 e residente no bairro de Quitunda-Palma. Constitui a empresa em nome individual denominada Salimo Magongo, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede no bairro Quitunda, distrito de Palma.
  4. Texto do artigo, página 34: Tem por Objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividades Secundárias.
  5. Texto do artigo, página 34: 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados. 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados. 47213 - Comércio a retalho de peixe,
  6. Texto do artigo, página 34: crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados.
  7. Texto do artigo, página 34: 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 34: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  9. Texto do artigo, página 34: O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  10. Texto do artigo, página 34: 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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