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Texto do artigo · p. 35 Skyrocket, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003067, uma entidade denominada Skyrocket, S.A., que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Skyrocket, S.A., doravante somente designada por a “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, n.º 40 quarteirão 34, bairro da Malanga, distrito municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria na área de informática: Venda de material informático, fornecimento de acessórios informáticos, fornecimento de bens de serviços, montagem de câmeras, serviços de procurement, logística, sistema de eletricidade, mecânica, sistema de segurança e consultoria em diversas áreas, recursos humanos, consultoria na área de construção civil, organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de catering, restauração, venda de produtos diversos alimentares, roupa e
Texto do artigo · p. 35 calçados, peças de viaturas, venda de máquinas e equipamentos diversos, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpezas, imobiliária e microcreditos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco de Barros Simbine - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Skyrocket, S.A.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003067, uma entidade denominada Skyrocket, S.A., que se rege pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Skyrocket, S.A., doravante somente designada por a “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, n.º 40 quarteirão 34, bairro da Malanga, distrito municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria na área de informática: Venda de material informático, fornecimento de acessórios informáticos, fornecimento de bens de serviços, montagem de câmeras, serviços de procurement, logística, sistema de eletricidade, mecânica, sistema de segurança e consultoria em diversas áreas, recursos humanos, consultoria na área de construção civil, organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de catering, restauração, venda de produtos diversos alimentares, roupa e
  12. Texto do artigo, página 35: calçados, peças de viaturas, venda de máquinas e equipamentos diversos, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpezas, imobiliária e microcreditos.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Presidente e secretário)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco de Barros Simbine - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Presidente do Conselho de Administração)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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