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Texto do artigo · p. 37 Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101858677, da sociedade denominada, Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de prestação de servições diversos e de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade serão por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 Julho, primeiro bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 37 c) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de take away.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única quota, pertencente à sócia Tânia Emília Vicente da Cruz, natural de cidade de Gurué, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101204928I, com o NUIT 110615507.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios ou pela elevação do valor nominal da quota única.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Emília Vicente da Cruz.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 37 da sócia Tânia Emília Vicente da Cruz Coimbra.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode ser dissolvido por deliberação da sócia, tomada por unanimidade e por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 17 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101858677, da sociedade denominada, Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de prestação de servições diversos e de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade serão por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 Julho, primeiro bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão, província de Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de take away.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única quota, pertencente à sócia Tânia Emília Vicente da Cruz, natural de cidade de Gurué, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101204928I, com o NUIT 110615507.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios ou pela elevação do valor nominal da quota única.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Emília Vicente da Cruz.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  26. Texto do artigo, página 37: da sócia Tânia Emília Vicente da Cruz Coimbra.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode ser dissolvido por deliberação da sócia, tomada por unanimidade e por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 37: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 17 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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