Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 105006111, a empresa denominada Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 37 Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, bairro da Liberdade, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por ela deriberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 37 e) Bate chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.380.000,00MT (um milhão trezentos e oitenta mil meticais), 100%, pertencente a Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus, casada, natural residente no bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 103142091.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administação e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus. Por ela será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
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  1. Texto do artigo, página 37: Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: 105006111, a empresa denominada Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, bairro da Liberdade, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Por ela deriberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Transporte de cargas e passageiros;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Venda de acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Mecânica auto;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Bate chapa e pintura de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.380.000,00MT (um milhão trezentos e oitenta mil meticais), 100%, pertencente a Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus, casada, natural residente no bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 103142091.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Administação e gerência
  25. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus. Por ela será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  28. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 38: As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 39: INM
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