Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: 105006111, a empresa denominada Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada.
- Texto do artigo, página 37: Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, bairro da Liberdade, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por ela deriberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: b) Transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 37: c) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: d) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 37: e) Bate chapa e pintura de viaturas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.380.000,00MT (um milhão trezentos e oitenta mil meticais), 100%, pertencente a Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus, casada, natural residente no bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 103142091.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administação e gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus. Por ela será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Quelimane, 6 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.