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- Texto do artigo, página 5: Associação Phukani
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil vinte e uma exaradas de folhas setenta e quatro folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada estatutos da Associação Phukani, entre: Leonardo Filipe Mite, Dinis Gualane Mithe, Bernardo Rodrigues Cossa, Regina Mambana Cossa, Eduardo Elias Siuine, Armando Lucas Magaia, Tomás Francisco Mabunda, Pedro Afonso Cossa, Almeida Carlos Ubisse, Isaura Nelson Cossa, Joost Heystek Van Rooyen, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e natureza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) Com a denominação Associação Phukani é criada uma associação adiante designada por Phukani, que se regerá pelos presentes estatutos, tem a sua sede em Mucombo-Magude, província de Maputo, sendo, no entanto, Phukani uma associação de carácter social, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá mudar a sua sede por deliberação da Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Phukani - visa oferecer oportunidades para melhorar as condições de vida e bem-estar da comunidade proporcionando auto sustento e buscando justiça social através da actividade agrícola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Com estes objectivos, a associação propõe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Incentivar grupos cominutários a prática da agricultura;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a agricultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover metódos agrícolas adequados e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Conscientizar sobre direitos e o uso legal de terras;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover projectos de desenvolvimento sustentável baseados nas comunidades agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a actividade agrícola para jovens emprrendedores;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover métodos orgânicos de cultivo;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e implementar projectos para solucionar os problemas que afectam a comunidade agrícola, incluindo sistemas e abastecimento de água para irrigação;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover e implementar a construção de sitemas de regadio;
- Número ou marcador, página 5: j) Desnvolver actividades destinadas a arrecadar fundos para alcançar os objectivos desejados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Fortalecer a capacidade institucional da associação por meio de parceiros com comunidades locais, órgãos e organizações públicas, nacionais e estrangeiros, que tenham objectivos semelhantes;
- Número ou marcador, página 5: l) Programas de formação vocacional no ramo agrícola.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Qualidade de associados)
- Texto do artigo, página 5: Adquirem a qualidade de associados as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os fins da associação, maiores de 18 anos de idade que aceitem os seus estatutos e o seu regulamento geral interno e que desejem participa na realização dos seus objectivos, ficando obrigados ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota periódica, cujo quanitativos serão estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de associados)
- Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Subscritores – São associados subscritores: todas as pessoas que outorgarem a escritura pública de constituição e também todas as pessoas, singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras que, sendo após a outorgação da escritura, se confirme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas;
- Número ou marcador, página 5: b) Activos – São associados activos: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a residirem em Moçambique qu se proponham a prestar serviços a associação e desenvolvam uma actividade concreta em prol da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Honoráios – São associados honoráios: as pessoas, singulares ou colectivas, de nacionalidade moçambicana, a quem tal distinção for concedida pela Assembleia Geal, por terem contribuído, de forma relevante, para prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritas – São associados beneméritas: as pessoas, singulares colctivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou no estrangeiro, que façam doações, em bens ou dinheiro a associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) O poder supremo da associação reside na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos ou pelos seus representantes devidamente mandatados para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois seccretários eleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os secretários substituem o presidente na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, sob proposta da Direcção ou de um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta registada com aviso de recepção e através de publicação no jornal diário de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realiza-se no local, data e hora marcados na convocatória, se o número de associados presentes for superior a um terço do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos asscoiativos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Se, a hora marcada, o número de associados for inferior a um terço, a assembleia realiza-se, meia hora depois, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a requerimento dos associados, só poderá realizar-se se estiverem presentes mais de metade dos associados requerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos orgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fixar o montante da joia inicial e a periodicidade e o montante das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento geral inerino da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Discutir e votar os relatórios, balanços, contas e orçamento apresentados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir as oientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os recursos que para ela forem interpostos;
- Número ou marcador, página 6: h) Ractifica a admissão e a expulsão dos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a contratação de quaisquer empréstimos; j)Autorizar a Direcção a alinear ou onerar bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo; k)Deliberar sobre a fusão, extinção e liquidação da associação, por maioria de três quartos dos associados, expressamente convocados para esse fim;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e praticar os demais actos necessários, nos termos legais, estatuários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: m) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais, estatuárias regulamentares dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Phukani.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, nacionais ou estrangeiros, mas com residência em Moçambique, em pleno gozo dos respectivos direitos associativos e o seu mandato terá a duração de três anos, a excepção do prmeiro mandato após a constituição da associação, o qual terá a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidenteé eleito pelos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para obrigar a associação, em todos os seus actos e contratos, são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-pesidente.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção os associados e os membros dos outros órgãos da associação que, para o efeito, tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar toda actividade da associação, no âmbito do plano e orçamento aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber os pedidos de admissão como associados e admití-los provisoriamente até a ractificação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber os pedidos de demissão dos associados e apresentá-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens e gerir fundos a associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir, dispensar ou exonerar e demitir os empregados ou colaboradores da associação, bem com fixar as suas remunerações, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, para serem apreciados e votados, o programa anual das actividades, o orçamento e o relatório conta do exercícios;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a Assembleia Geral os valores da joia inical das quotas;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e do regulamento geral interno da associação e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, no mínimo, cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer um dos seus membros a convoque.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presente, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convite do Conselho de Direcção, poderão participar outros associados, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar a execução das decisões da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar a execução orçamental e as contas do exercício anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar o relatório financeiro e emitir o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A jóia inicial e as quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os subsídios, legados e outros donativos que sejam atribuídos a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode adquirir, administrar e alienar, por qualquer título, os bens e os direitos que constituam os seus fundos, com vista a realização dos fins que prossegue.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum valor monetário da associação reverte a favor dos membros da associação, é todo canalizado para programas e projectos agricolas comunitários e para pagar empréstimos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nenhum bem imóvel da associação pode ser vendido, excepto se for para pagamento de dívidas ou empréstimos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do ano fiscal e exercício financeiro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O ano fiscal começa no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 7: As contas de cada exercício financeiro são objecto de um relatório, elaborado pela Direcção, devendo ser aprovado pela Assembleia Geral até ao dia 31 de Março do ano seguinte ao do respectivo exercício.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção apresentará a Assembleia Geral, no prazo de 120 dias a contar da aprovação do presente estatuto, o regulamento interno da associação, para ser aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A extinção, liquidação e alteração dos estatutos da associação aplica-se o regime previsto no artigo 10, da Lei n.º 8/91, de 16 de Julho e nos artigos 175, 182 a 184 do Código Civil.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: A Técnica, Ilegível.
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