Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua
Texto extraído + documento associado
Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua
- Texto do artigo, página 7: de Nampula, constituída a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 105003834, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos compersonalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na comunidade de Sicua, localidade de Nametória Sede, Posto Administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capcidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção e composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 7: de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 7: As alteraões do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada valida quando aprovada por três quartos dos membros ecfetivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.