Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel

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Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel
Texto do artigo · p. 4 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel é uma instituição social de âmbito local, sem fins lucrativos, de direito privado, regendo - se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é de âmbito local com Sede em Lagoa Phate, Posto Administrativo de Calanga, Distrito de Manhiça e Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Filiação)
Texto do artigo · p. 4 A associação pode filiar-se com outras associações e Organizações Nacionais
Texto do artigo · p. 5 ou Estrageiras, desde que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) seleccionar os melhores alunos de todas Escolas Secundárias do Posto Administrativo Calanga para serem formados em diversos cursos técnico - profissionais a nível da Província e Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) desenvolver estratégias de retenção de alunos nas escolas e, em particular, a rapariga;
Número ou marcador · p. 5 c) ajudar os jovens e a comunidade em geral na geração de auto - emprego para o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 5 d) promover projectos de geração de renda de âmbito social;
Número ou marcador · p. 5 e) estancar o efeito de êxodo rural e garantir o regresso seguro dos nativos;
Número ou marcador · p. 5 f) promover a integração social e comunitária dos nativos e residentes de Calanga;
Número ou marcador · p. 5 g) desenvolver acções que garantam uma Calanga segura e em paz;
Número ou marcador · p. 5 h) promover o turismo de Calanga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Texto do artigo · p. 5 Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõe-se a criar, organizar e manter as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 5 b) apicultura;
Número ou marcador · p. 5 c) agro-indústrias;
Número ou marcador · p. 5 d) turismo;
Número ou marcador · p. 5 e) transporte local de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 5 f) cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 5 g) empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 5 h) educação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Financiamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para a prossecução das actividades supracitadas, a Associação contará com os seguintes financiamentos:
Número ou marcador · p. 5 a) quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) apoio de ONG´S;
Número ou marcador · p. 5 c) agentes económicos;
Número ou marcador · p. 5 d) turistas;
Número ou marcador · p. 5 e) projectos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para as alíneas b), c), d), e e) do plano de financiamento serão produzidos documentos normativos e circulares ao nível da associação e aprovados pela Assembleia Geral em coordenação com as normas e leis em vigor no país e as estruturas governativas locais, distritais, provínciaís e de nível nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros e admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação será constituída por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão admitidos como membros da associação, todas as pessoas que são nativas ou residentes de Calanga e Família Machel.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros serão admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa local sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores: aqueles membros que tenham contribuído na criação da associação e assinaram a acta de fundação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos: aqueles membros que fazem acompanhamento na execução de todos trabalhos da associação, podendo ser da direcção assim como não. Participam na aprovação e tomada de decisões de todos projectos da associação. Pode concorrer de forma electiva a cargos de direcção e directa para gestão de projectos da associação desde que reúnam requisitos necessários para tal cargo, sejam nativos ou da Família Machel, e sejam residentes em Calanga com a sua cotização regularizada. E apenas estes tem o direito de eleger e serem eleitos a cargos de direção da associação e compõem a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Simples: aqueles que participam de forma directa ou indirecta através da contribuição de ideias, conhecimento, qualquer que seja o apoio social dentro da organização, desde que tenha o cartão de membro e a sua cotização regularizada. Estes membros gozam de um estatuto social e primazia em todos os projectos da associação e deveram ser comunicados e chamados a contribuir de qualquer que sejam os trabalhos a serem desenvolvidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros: a)participar nas actividades ou iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) receber cartão de membro mediante condições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas; d)gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) participar das Assembleias Gerais, ordinárias extraordinárias, com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 5 f) eleger e ser eleito para os cargos electivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para qual foi eleito;
Número ou marcador · p. 5 b) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para qual foi convocado;
Número ou marcador · p. 5 c) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) respeitar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos socias da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) tomar parte activa nas actividades e iniciativas da associação contribuindo para o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 5 f) acatar as determinações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Texto do artigo · p. 5 O processo de cotização na associação deverá ser feito mensalmente ou pago anualmente logo no primeiro trimestre de cada ano obedecendo critérios de hierarquização da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros da Direcção da Associação: Esta constitui a categoria máxima da associação na qual deveram gozar de direitos remunerativos aprovados pela Assembleia Geral em pleno gozo estatuário e que deverão pagar uma quota correspondente a 10% do salário mínimo nacional por mês;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos da Associação: Esta categoria goza de um estatuto especial a ser aprovado pela Assembleia Geral, em pleno gozo estatuário e que deverá pagar uma quota correspondente a 7% do salário mínimo nacional por mês;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Simples da Associação: Esta categoria de membro goza de um estatuto social a ser aprovado pela Assembleia Geral em pleno gozo estatuário e deverá pagar quotas correspondentes a 3% do salário mínimo nacional por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da associação que, independentemente da sua categoria, violarem os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) repreensão pública dentro da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
Número ou marcador · p. 6 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros que violarem os estatutos e a moral da Associação deverão ser ouvidos sem prejuízo da sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro cessa a sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 6 a) vontade própria de optar em abandonar a associação; b)incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) morte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para casos de invalidez ou morte dos membros fundadores, a sua família ou herdeiros ficam a gozar de uma assístência social e garantia de integração nos projectos da associação mediante suas qualificações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Causas da exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral e demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) o Conselho Jurídiscional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cincos anos com direito a renovação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua
Texto do artigo · p. 6 função até ao final do mandato do membro substituído.
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da associação e dela fazem parte os membros fundadores e demais membros efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou substituído pelo secretário, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de comprimento obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e destituir os titulares de todos os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 e) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 6 g) autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades; i)decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) fixar as competências e poderes dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 k) deliberar sobre os recursos interposto das deliberações da Direcção administrativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 6 a) ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos membros efectivos em pleno gozo de seus direitos deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) a Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (15) quinze dias, contendo a agenda dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocação a secção decorre em qualquer número de membros presentes na sala, mas em caso de aprovação obedecerá o critério do estabelecido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Tratando-se de uma assembleia extraordinária, convocada a pedido dos órgãos socias da associação, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos caos em que se exige uma maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 6 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 6 c) exclusão de membros. Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) presidente e dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 6 b) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 c) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 6 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Esta direcção reúne - se mensalmente e nenhum membro pode faltar às reuniões sem uma justa causa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva tem as seguintes competencias:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos mediante concurso interno após sua eleição na sua zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 g) estabelecer os princípios e politicas que contribuam para estabilidade e bem-estar da associação; h)promover e desenvolver todas as acções que concorram para realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) elaborar projectos que conduzam ao desenvolvimento local e submeter aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 b) empossar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) ordenar os dirigentes da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a associação nos tempos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 g) autorizar o pagamento e assinar com tesouraria geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) zelar pela correcta Execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) cumprir e exigir o Cumprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos vice- presidentes:
Número ou marcador · p. 7 a) assistir ao Presidente no Desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) substituir o presidente em caso de falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 7 c) coordenar e Controlar as decisões tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) organizar os documentos e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselheiro fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretario e os restantes são membros vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fazer o acompanhamento do plano de todas actividades dos órgãos sociais da associação; b)verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação que violem as normas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 7 Além dos dirigentes que compõe os principais órgãos sociais da associação, conta com tarefas como gestores de projectos a serem implementados pela associação, trabalhadores, sócios de outras organizações nacionais ou estrangeiras em pleno acordo de cooperação que deverão serem descritas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços (2/3), de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Associação é doado a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel
  2. Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel é uma instituição social de âmbito local, sem fins lucrativos, de direito privado, regendo - se pelos presentes estatutos e pela legislação que lhe for aplicável.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de âmbito local com Sede em Lagoa Phate, Posto Administrativo de Calanga, Distrito de Manhiça e Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Filiação)
  11. Texto do artigo, página 4: A associação pode filiar-se com outras associações e Organizações Nacionais
  12. Texto do artigo, página 5: ou Estrageiras, desde que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 5: a) seleccionar os melhores alunos de todas Escolas Secundárias do Posto Administrativo Calanga para serem formados em diversos cursos técnico - profissionais a nível da Província e Cidade de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 5: b) desenvolver estratégias de retenção de alunos nas escolas e, em particular, a rapariga;
  18. Número ou marcador, página 5: c) ajudar os jovens e a comunidade em geral na geração de auto - emprego para o desenvolvimento local;
  19. Número ou marcador, página 5: d) promover projectos de geração de renda de âmbito social;
  20. Número ou marcador, página 5: e) estancar o efeito de êxodo rural e garantir o regresso seguro dos nativos;
  21. Número ou marcador, página 5: f) promover a integração social e comunitária dos nativos e residentes de Calanga;
  22. Número ou marcador, página 5: g) desenvolver acções que garantam uma Calanga segura e em paz;
  23. Número ou marcador, página 5: h) promover o turismo de Calanga.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  26. Texto do artigo, página 5: Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõe-se a criar, organizar e manter as seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 5: a) agricultura, pecuária e pesca;
  28. Número ou marcador, página 5: b) apicultura;
  29. Número ou marcador, página 5: c) agro-indústrias;
  30. Número ou marcador, página 5: d) turismo;
  31. Número ou marcador, página 5: e) transporte local de pessoas e bens;
  32. Número ou marcador, página 5: f) cultura e desporto;
  33. Número ou marcador, página 5: g) empreendedorismo;
  34. Número ou marcador, página 5: h) educação e formação profissional.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Financiamento)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Para a prossecução das actividades supracitadas, a Associação contará com os seguintes financiamentos:
  38. Número ou marcador, página 5: a) quotas dos membros;
  39. Número ou marcador, página 5: b) apoio de ONG´S;
  40. Número ou marcador, página 5: c) agentes económicos;
  41. Número ou marcador, página 5: d) turistas;
  42. Número ou marcador, página 5: e) projectos da associação.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Para as alíneas b), c), d), e e) do plano de financiamento serão produzidos documentos normativos e circulares ao nível da associação e aprovados pela Assembleia Geral em coordenação com as normas e leis em vigor no país e as estruturas governativas locais, distritais, provínciaís e de nível nacional.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Membros e admissão)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A associação será constituída por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão admitidos como membros da associação, todas as pessoas que são nativas ou residentes de Calanga e Família Machel.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros serão admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa local sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  52. Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: aqueles membros que tenham contribuído na criação da associação e assinaram a acta de fundação;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos: aqueles membros que fazem acompanhamento na execução de todos trabalhos da associação, podendo ser da direcção assim como não. Participam na aprovação e tomada de decisões de todos projectos da associação. Pode concorrer de forma electiva a cargos de direcção e directa para gestão de projectos da associação desde que reúnam requisitos necessários para tal cargo, sejam nativos ou da Família Machel, e sejam residentes em Calanga com a sua cotização regularizada. E apenas estes tem o direito de eleger e serem eleitos a cargos de direção da associação e compõem a Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Membros Simples: aqueles que participam de forma directa ou indirecta através da contribuição de ideias, conhecimento, qualquer que seja o apoio social dentro da organização, desde que tenha o cartão de membro e a sua cotização regularizada. Estes membros gozam de um estatuto social e primazia em todos os projectos da associação e deveram ser comunicados e chamados a contribuir de qualquer que sejam os trabalhos a serem desenvolvidos pela associação.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: a)participar nas actividades ou iniciativas desenvolvidas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 5: b) receber cartão de membro mediante condições estabelecidas;
  60. Número ou marcador, página 5: c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas; d)gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
  61. Número ou marcador, página 5: e) participar das Assembleias Gerais, ordinárias extraordinárias, com direito a voz e voto;
  62. Número ou marcador, página 5: f) eleger e ser eleito para os cargos electivos da associação.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  66. Número ou marcador, página 5: a) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para qual foi eleito;
  67. Número ou marcador, página 5: b) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para qual foi convocado;
  68. Número ou marcador, página 5: c) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
  69. Número ou marcador, página 5: d) respeitar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos socias da associação;
  70. Número ou marcador, página 5: e) tomar parte activa nas actividades e iniciativas da associação contribuindo para o seu engrandecimento;
  71. Número ou marcador, página 5: f) acatar as determinações dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 5: g) zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  75. Texto do artigo, página 5: O processo de cotização na associação deverá ser feito mensalmente ou pago anualmente logo no primeiro trimestre de cada ano obedecendo critérios de hierarquização da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Membros da Direcção da Associação: Esta constitui a categoria máxima da associação na qual deveram gozar de direitos remunerativos aprovados pela Assembleia Geral em pleno gozo estatuário e que deverão pagar uma quota correspondente a 10% do salário mínimo nacional por mês;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos da Associação: Esta categoria goza de um estatuto especial a ser aprovado pela Assembleia Geral, em pleno gozo estatuário e que deverá pagar uma quota correspondente a 7% do salário mínimo nacional por mês;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Membros Simples da Associação: Esta categoria de membro goza de um estatuto social a ser aprovado pela Assembleia Geral em pleno gozo estatuário e deverá pagar quotas correspondentes a 3% do salário mínimo nacional por mês.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação que, independentemente da sua categoria, violarem os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  82. Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
  83. Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
  84. Número ou marcador, página 6: c) repreensão pública dentro da associação;
  85. Número ou marcador, página 6: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
  86. Número ou marcador, página 6: e) expulsão.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que violarem os estatutos e a moral da Associação deverão ser ouvidos sem prejuízo da sua defesa antes de serem sancionados.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 6: (Cessação da qualidade de membro)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) O membro cessa a sua qualidade por:
  91. Número ou marcador, página 6: a) vontade própria de optar em abandonar a associação; b)incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  92. Número ou marcador, página 6: c) morte.
  93. Número ou marcador, página 6: Dois) Para casos de invalidez ou morte dos membros fundadores, a sua família ou herdeiros ficam a gozar de uma assístência social e garantia de integração nos projectos da associação mediante suas qualificações.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 6: (Causas da exclusão dos membros)
  96. Número ou marcador, página 6: Um) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral e demais órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação:
  102. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Jurídiscional.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  108. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cincos anos com direito a renovação.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua
  110. Texto do artigo, página 6: função até ao final do mandato do membro substituído.
  111. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  114. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da associação e dela fazem parte os membros fundadores e demais membros efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou substituído pelo secretário, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  116. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de comprimento obrigatórios para todos os membros.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre alteração do presente estatuto;
  121. Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os titulares de todos os órgãos sociais da associação;
  122. Número ou marcador, página 6: c) aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
  123. Número ou marcador, página 6: d) aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Direcção Executiva;
  124. Número ou marcador, página 6: e) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  125. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos socias;
  126. Número ou marcador, página 6: g) autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes à associação;
  127. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades; i)decidir sobre a dissolução da associação;
  128. Número ou marcador, página 6: j) fixar as competências e poderes dos demais órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre os recursos interposto das deliberações da Direcção administrativa.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  132. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á:
  133. Número ou marcador, página 6: a) ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos membros efectivos em pleno gozo de seus direitos deveres estatutários;
  134. Número ou marcador, página 6: b) a Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (15) quinze dias, contendo a agenda dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da associação.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes pelo menos 2/3 dos membros.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocação a secção decorre em qualquer número de membros presentes na sala, mas em caso de aprovação obedecerá o critério do estabelecido no artigo anterior.
  139. Número ou marcador, página 6: Três) Tratando-se de uma assembleia extraordinária, convocada a pedido dos órgãos socias da associação, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 6: (Fórum deliberativo)
  142. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos caos em que se exige uma maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
  143. Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 6: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  145. Número ou marcador, página 6: c) exclusão de membros. Direcção Executiva
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  148. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por:
  149. Número ou marcador, página 6: a) presidente e dois vice-presidentes;
  150. Número ou marcador, página 6: b) secretário-geral;
  151. Número ou marcador, página 6: c) tesoureiro geral;
  152. Número ou marcador, página 6: d) conselheiros.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) Esta direcção reúne - se mensalmente e nenhum membro pode faltar às reuniões sem uma justa causa.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção Executiva)
  156. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva tem as seguintes competencias:
  157. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 6: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 7: c) elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 7: d) autorizar a realização de despesas;
  161. Número ou marcador, página 7: e) contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
  162. Número ou marcador, página 7: f) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos mediante concurso interno após sua eleição na sua zona de jurisdição;
  163. Número ou marcador, página 7: g) estabelecer os princípios e politicas que contribuam para estabilidade e bem-estar da associação; h)promover e desenvolver todas as acções que concorram para realização dos objectivos da associação;
  164. Número ou marcador, página 7: i) elaborar projectos que conduzam ao desenvolvimento local e submeter aprovação da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente
  167. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente:
  168. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  169. Número ou marcador, página 7: b) empossar os membros da Direcção Executiva;
  170. Número ou marcador, página 7: c) ordenar os dirigentes da associação;
  171. Número ou marcador, página 7: d) representar a associação nos tempos previstos nos presentes estatutos;
  172. Número ou marcador, página 7: e) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 7: f) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva;
  174. Número ou marcador, página 7: g) autorizar o pagamento e assinar com tesouraria geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  175. Número ou marcador, página 7: h) zelar pela correcta Execução da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 7: i) cumprir e exigir o Cumprimento dos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos vice- presidentes:
  178. Número ou marcador, página 7: a) assistir ao Presidente no Desempenho das suas actividades;
  179. Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente em caso de falta ou impedimento;
  180. Número ou marcador, página 7: c) coordenar e Controlar as decisões tomadas pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  182. Número ou marcador, página 7: a) organizar os documentos e arquivos da associação;
  183. Número ou marcador, página 7: b) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
  184. Número ou marcador, página 7: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Direcção Executiva;
  185. Número ou marcador, página 7: d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  186. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  189. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  190. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselheiro fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretario e os restantes são membros vogais.
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  193. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 7: a) fazer o acompanhamento do plano de todas actividades dos órgãos sociais da associação; b)verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
  195. Número ou marcador, página 7: c) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação que violem as normas.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 7: (Outros dirigentes)
  198. Texto do artigo, página 7: Além dos dirigentes que compõe os principais órgãos sociais da associação, conta com tarefas como gestores de projectos a serem implementados pela associação, trabalhadores, sócios de outras organizações nacionais ou estrangeiras em pleno acordo de cooperação que deverão serem descritas no regulamento interno da associação.
  199. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 7: (Extinção e dissolução)
  201. Número ou marcador, página 7: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços (2/3), de todos os membros presentes.
  202. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Associação é doado a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
  203. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
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