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Texto do artigo · p. 7 Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023069, uma entidade denominada Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
Texto do artigo · p. 7 de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Aiming Wang – casado com a senhora Xiuling Zhang, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chn Jiangsu – China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.° 10CN00101522B, emitido aos 4 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Xiuling Zhang – Casada com o senhor Aiming Wang, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chn Sichuan- China, de Nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.° 10CN00101526N, emitido aos 25 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.° 1307-A rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício de: serviços de confecção de diversos artigos, fábrica de confecções, elaboração de vários projectos afins, serviços de design, decoração de automóveis, serigrafia e estufaria para diversos fins, venda de diversos tipos de tapetes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como para aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades independentemente, do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), representada por duas quotas integralmente subscrita pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aiming Wang;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xiuling Zhang.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas devendo se para tal efeito, observar se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. Assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade mediante juro as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisão de quotas. Na sessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aiming Wang que assume as funções de sócio administrador, e com na remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com a internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócio sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios não queiram continuar associados.
Texto do artigo · p. 8 As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos que constituem norma para sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros de cada exercício, deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legal fixada para contribuir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo. Cumprido o desposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023069, uma entidade denominada Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
  4. Texto do artigo, página 7: de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Aiming Wang – casado com a senhora Xiuling Zhang, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chn Jiangsu – China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.° 10CN00101522B, emitido aos 4 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. Xiuling Zhang – Casada com o senhor Aiming Wang, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chn Sichuan- China, de Nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.° 10CN00101526N, emitido aos 25 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.° 1307-A rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício de: serviços de confecção de diversos artigos, fábrica de confecções, elaboração de vários projectos afins, serviços de design, decoração de automóveis, serigrafia e estufaria para diversos fins, venda de diversos tipos de tapetes.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou completares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como para aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades independentemente, do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil
  17. Texto do artigo, página 8: meticais), representada por duas quotas integralmente subscrita pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aiming Wang;
  19. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xiuling Zhang.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas devendo se para tal efeito, observar se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. Assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 8: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade mediante juro as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisão de quotas. Na sessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aiming Wang que assume as funções de sócio administrador, e com na remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com a internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócio sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios não queiram continuar associados.
  35. Texto do artigo, página 8: As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos que constituem norma para sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Ano social e balanços)
  41. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Fundo de reserva legal)
  44. Texto do artigo, página 8: Dos lucros de cada exercício, deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legal fixada para contribuir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo. Cumprido o desposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 8: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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