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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Arena Luxury Design, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029564, uma entidade denominada Arena Luxury Design, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Nelves Hilario Langa, maior, casado com Ester Jaime Tembe Langa, sob regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 100101912789B, residente no Quarteirão 46, Casa 196, Bairro Costa do Sol, Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Ivan Azarias Salvador Matusse, maior, casado com Esperança Manuel Chamusse Cambula Matusse, sob regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 110100281586F, residente no Quarteirão 23, Casa 177/A, Bairro das Mahotas, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arena Luxury Design, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, 520, rés-do-chão Esquerdo, Sommerschield, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de: Consultoria de design, planeamento de projectos, reformas de interiores, decoração com gesso e mármore, pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: b) produção e venda de: Mobiliário, material decorativo, artigos de marcenaria e alumínio, armários, cozinhas pré-fabricadas, churrasqueiras e cascatas;
- Número ou marcador, página 9: c) representação comercial de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, distribuídos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Nelves Hilario Langa: Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Ivan Azarias Salvador Matusse: Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, e sua representação pertence aos sócios e gerentes nomeados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura de ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Para despesas previamente aprovadas e para o expediente diário que não envolve pagamentos bastará a assinatura de qualquer socio ou gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) É proibido aos sócios ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de gestão e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação dos socios)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios estão expressamente proibidos de exercer qualquer actividade, que se possa considerar uma concorrência ao objecto desta sociedade, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação de sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só é dissolvida nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e gestão)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade optará pelo regime simplificado de pequeno contribuinte (Lei n.º 5/2009).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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