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Texto do artigo · p. 10 Beryl, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única datada de 7 de Dezembro de 2023 foi deliberada à divisão, cessão parcial da quota única e subsequente alteração integral dos estatutos, o qual foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101751007 uma entidade denominada Beryl, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar em Maputo, constituída entre as sócias Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, Letícia Sarmento dos Muchangos e Nicole Agostinha dos Muchangos, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Beryl, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação das sócias a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de educação e formação profissional; b)comercialização de cursos profissionais virtuais (online);
Número ou marcador · p. 10 c) serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante deliberação das sócias, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O Capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente correspondentes a
Texto do artigo · p. 10 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 10.200,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Leticia Sarmento dos Muchangos; e
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Nicole Agostinha dos Muchangos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 As sócias poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a deliberar em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias, igualmente a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatu-ra da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados em assembleia geral, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beryl, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única datada de 7 de Dezembro de 2023 foi deliberada à divisão, cessão parcial da quota única e subsequente alteração integral dos estatutos, o qual foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101751007 uma entidade denominada Beryl, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar em Maputo, constituída entre as sócias Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, Letícia Sarmento dos Muchangos e Nicole Agostinha dos Muchangos, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Beryl, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação das sócias a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de educação e formação profissional; b)comercialização de cursos profissionais virtuais (online);
  15. Número ou marcador, página 10: c) serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante deliberação das sócias, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O Capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente correspondentes a
  21. Texto do artigo, página 10: 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.200,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco;
  23. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Leticia Sarmento dos Muchangos; e
  24. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Nicole Agostinha dos Muchangos.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 10: As sócias poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a deliberar em reunião da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias, igualmente a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatu-ra da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias ou seus mandatários.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados em assembleia geral, os mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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