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- Texto do artigo, página 10: Beryl, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única datada de 7 de Dezembro de 2023 foi deliberada à divisão, cessão parcial da quota única e subsequente alteração integral dos estatutos, o qual foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101751007 uma entidade denominada Beryl, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar em Maputo, constituída entre as sócias Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, Letícia Sarmento dos Muchangos e Nicole Agostinha dos Muchangos, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Beryl, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação das sócias a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de educação e formação profissional; b)comercialização de cursos profissionais virtuais (online);
- Número ou marcador, página 10: c) serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante deliberação das sócias, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O Capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente correspondentes a
- Texto do artigo, página 10: 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.200,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Leticia Sarmento dos Muchangos; e
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Nicole Agostinha dos Muchangos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: As sócias poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a deliberar em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias, igualmente a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatu-ra da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados em assembleia geral, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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