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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Botle Buhle Brands Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028345, uma entidade denominada Botle Buhle Brands Moz, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sydney Carlo Ontong de nacionalidade Sul Africana, casado em regime de separação de bens, residente em 744 Nicks Place, Eagle Canyon Golf Estate, Honeydew, 2040, Província de Gauteng na Africa do Sul, e portador do Passaporte n.° M00250461, emitido em 28 DE Marco de 2018 e válido até 27 de Março de 2028.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Anne Lambropoulos, de nacionalidade Sul Africana, singular, residente em 10 Pebble Beach Place, Eagle Canyon Estate, Honeydew, 2040, Província de Gauteng na África do Sul, e portadora do Passaporte n.° M00250466, emitido em 28 de Marco de 2018 e válido até 27 de Março de 2028.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Botle Buhle Brands Limitada, e tem a sua sede na Rua 11, Talhão n.° 1005, Bairro de 25 de Junho A, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) compra e venda, distribuição de produtos domesticos, de moda, beleza, cosméticos e de saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 11: b) serviços de consultoria e gestão relacionados aos produtos domesticos, de moda, beleza, cosméticos e de saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 11: c) fornecimento de formação sobre venda e distribuição de produtos domesticos, de moda, beleza, cosméticos e de saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 11: d) serviços de consultoria relacionados aos seus produtos;
- Número ou marcador, página 11: e) importação – exportação dos seus produtos incluindo produtos domesticos, de moda, beleza e saúde e bem-estar, mobiliário, material eléctrico e outros produtos comerciais necessários à sua actividade comercial;
- Número ou marcador, página 11: f) a aquisição de terrenos e imóveis para fins das atividades empresariais acima;
- Número ou marcador, página 11: g) comércio grosso e de retalho de produtos e mercadorias relacionados às principais atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 11: h) compra e venda de imóveis para suportar às suas atividades comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir acções ou participar noutras sociedades a registar ou já registadas ainda que o objecto dessa sociedade seja diferente de esta sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50,000.00MT
- Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Sydney Carlo Ontong, com uma quota no valor de 49, 000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Anne Kambropoulos, com uma quota no valor de 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Sydney Carlo Ontong, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia gera)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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