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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Chalimbana, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101058832, a sociedade Chalimbana, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Outubro de 2018 , que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais , agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Supermercado e Hipermercado, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Gregory John Cobbet; solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na África do Sul, portador de
- Texto do artigo, página 12: Passaporte n.° M00212183, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos 17 de Março de 2017, NUIT – 157597760;
- Texto do artigo, página 12: b)Uma o valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Sabudo Sebolinho Mulatinho, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100423435C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Agosto de 2010, titular do NUIT102081331.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Gregory John Cobbet e Sabudo Sebolinho Mulatinho, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier à ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas insoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Junior.
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