Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Chicamba Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791394 uma entidade denominada Chicamba Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Henrique João De França Bettencourt, casado, natural do Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 8 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 B Ventures, Limitada, sociedade comercial de Direito Moçambicano, com sede na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Chicamba Enterprises, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Prospenção e pesquisa, mineração, comercialização de minerais, compra e venda de minérios, consultoria na área mineira e de minerias,intermediação mineira, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pesca e aquacultura. Tres) Pesca artesanal. Quatro) Turismo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil e meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio B Ventures, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 13 a) em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 13 d) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 e) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 13 É nomeado Administrador Único para o quadriénio 2022/2025 o sócio Henrique João de França Bettencourt.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chicamba Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791394 uma entidade denominada Chicamba Enterprises, Limitada
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Henrique João De França Bettencourt, casado, natural do Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 8 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: B Ventures, Limitada, sociedade comercial de Direito Moçambicano, com sede na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador único.
  6. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 13: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chicamba Enterprises, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) Prospenção e pesquisa, mineração, comercialização de minerais, compra e venda de minérios, consultoria na área mineira e de minerias,intermediação mineira, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Pesca e aquacultura. Tres) Pesca artesanal. Quatro) Turismo.
  15. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
  19. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil e meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio B Ventures, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  23. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  26. Número ou marcador, página 13: a) em singelo, do administrador único;
  27. Número ou marcador, página 13: b) em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  28. Número ou marcador, página 13: c) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  29. Número ou marcador, página 13: d) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  30. Número ou marcador, página 13: e) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  32. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 13: (Composição e designação da administração)
  34. Texto do artigo, página 13: É nomeado Administrador Único para o quadriénio 2022/2025 o sócio Henrique João de França Bettencourt.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.