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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Chicamba Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791394 uma entidade denominada Chicamba Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Henrique João De França Bettencourt, casado, natural do Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 8 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: B Ventures, Limitada, sociedade comercial de Direito Moçambicano, com sede na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chicamba Enterprises, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Prospenção e pesquisa, mineração, comercialização de minerais, compra e venda de minérios, consultoria na área mineira e de minerias,intermediação mineira, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pesca e aquacultura. Tres) Pesca artesanal. Quatro) Turismo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil e meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio B Ventures, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 13: a) em singelo, do administrador único;
- Número ou marcador, página 13: b) em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 13: d) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 13: e) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 13: É nomeado Administrador Único para o quadriénio 2022/2025 o sócio Henrique João de França Bettencourt.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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