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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dai – Ichi - Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022384, uma entidade denominada, Dai – Ichi - Motors, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Ahmad Naseem, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade pakistan residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AZ9859033, emitido aos, 8 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Paquistão Sana Ullah Sadiq, solteiro, maior, natural de Toba Tek Singh-Paquistão, de nacionalidade pakistan residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CK5462594, emitido aos, 7 de Junho de 2021, pelos serviços de Migração de Paquitão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dai – Ichi - Motors, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na avenida de Joaquim Chissano n.º 138, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com Importação e Exportação. Venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, Prestação de serviços de Bate-Chapa e pintura, Mecanica geral e outros Serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Naseem, a outra quota no Valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sana Ullah Sadiq.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestaçôes suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ahmad Naseem, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Um).A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercicio;
- Número ou marcador, página 15: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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