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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026317 uma entidade denominada, Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 15: Sheila Rodrigues Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991795C, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e vinte e três , pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido aos 1 de Novembro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Mtomoni n.º 78, 8.º Esq, na Cidade do Maputo no distrito Municipal Kampfumo, exercerá a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de imóveis e benfeitorias;
- Número ou marcador, página 15: b) consultoria imobiliária e de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 15: d) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondendo a 100%, repartidos da seguinte forma, 51% corresponde a 10800,00MT pertencente a sócia Sheila R. Bila e 49% correspondem a 9200,00MT pertencentes ao sócio Bruno N. A. M. Maltez de Almeida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, ou por decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As decisões competentes ao órgão da assembleia geral serão decididas pelos sócios, sendo que, havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar segundo a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada pela administradora com antecedência mínima de 10 (dez) dias, reunindo trimestralmente, para aprovação de balanço de contas e deliberar sobre outros assuntos, como também extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum, e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria absoluta 100% do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de Administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em Assembleia Ordinária, por maioria dos votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica já nomeado como administrador da sociedade, por 1 (um) ano renovável, a sócia Sheila Rodrigues Bila, com competência para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que pode ser movimentada por assinatura por cada sócio, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes à administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao administrador destacado, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, após análise dos auditores da empresa, sucederá a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados, em cada exercício, deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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