Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Eco Turismo de Metapiri, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero três zero nove cinco zero, com capital social de vinte e sei mil Meticais, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a divisão e cessão da quota na sociedade detida pela sócia Société Française des Hotels de Montagne para o Óscar Francisco de Sousa Soares e republicação integral dos estatutos que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete edifício JAT IV, quinto andar Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto principal da sociedade consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) ecoturismo;
Número ou marcador · p. 16 b) safaris cinegéticas e de caça;
Número ou marcador · p. 16 c) conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 16 d) investigação científica;
Número ou marcador · p. 16 e) formação profissional in situ e desenvolvimento de projectos em cooperação com as comunidades locais; e,
Número ou marcador · p. 16 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), corresponde a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 19.240,00MT (dezanove mil e duzentos e quarenta Meticais), representativa de 74 % (setenta e quatro por cento) do capital social da Sociedade, detida pela Societe Française dês Hotels de Montagne, SFHM;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos Meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, detida por Óscar Francisco de Sousa Soares; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com valor nominal de 260,00MT (duzentos e sessenta Meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, detida por La Compagine Fermière Benjamin et Edmond de Rothschild.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade e aos sócios, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, para que no prazo de quarenta e cinco dias para a sociedade, ou, quinze dias para os sócios, exercerem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade reserva-se ó direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha Sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta, e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assembleia geral reunirá na sede da sociedade. 'podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar na assembleia geral pelos respectivos directores-gerais ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta mandadeira para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações da assembleia)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cújo conteúdo deve estar claro e explicado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um pelos sócios minoritários e sendo todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade,
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A presidência do conselho de administração pertence, rotativamente, por períodos de quatro anos, a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telex, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada' de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou telefax dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para o conselho de administração deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes. estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo Conselho de Administração, que determinara as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; e, b)pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em, caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e Livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍTULO, V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua 'ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes' de legislação Moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Eco Turismo de Metapiri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero três zero nove cinco zero, com capital social de vinte e sei mil Meticais, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a divisão e cessão da quota na sociedade detida pela sócia Société Française des Hotels de Montagne para o Óscar Francisco de Sousa Soares e republicação integral dos estatutos que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete edifício JAT IV, quinto andar Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto principal da sociedade consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) ecoturismo;
  17. Número ou marcador, página 16: b) safaris cinegéticas e de caça;
  18. Número ou marcador, página 16: c) conservação da natureza;
  19. Número ou marcador, página 16: d) investigação científica;
  20. Número ou marcador, página 16: e) formação profissional in situ e desenvolvimento de projectos em cooperação com as comunidades locais; e,
  21. Número ou marcador, página 16: f) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), corresponde a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 19.240,00MT (dezanove mil e duzentos e quarenta Meticais), representativa de 74 % (setenta e quatro por cento) do capital social da Sociedade, detida pela Societe Française dês Hotels de Montagne, SFHM;
  28. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos Meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, detida por Óscar Francisco de Sousa Soares; e
  29. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com valor nominal de 260,00MT (duzentos e sessenta Meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, detida por La Compagine Fermière Benjamin et Edmond de Rothschild.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade e aos sócios, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, para que no prazo de quarenta e cinco dias para a sociedade, ou, quinze dias para os sócios, exercerem o direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva-se ó direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha Sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta, e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia geral reunirá na sede da sociedade. 'podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar na assembleia geral pelos respectivos directores-gerais ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta mandadeira para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cújo conteúdo deve estar claro e explicado.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um pelos sócios minoritários e sendo todos aprovados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade,
  58. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: Cinco) A presidência do conselho de administração pertence, rotativamente, por períodos de quatro anos, a cada um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo respectivo presidente.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telex, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada' de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente reunir em qualquer outro local do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  66. Número ou marcador, página 17: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou telefax dirigido ao presidente.
  67. Número ou marcador, página 17: Seis) Para o conselho de administração deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  68. Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Administração)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes. estatutos não reservarem à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo Conselho de Administração, que determinara as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  76. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; e, b)pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Em, caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e Livranças de favor, fianças e abonações.
  79. Texto do artigo, página 17: CAPÍTULO, V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua 'ordem em conta bancária.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes' de legislação Moçambicana em vigor.
  90. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.