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Texto do artigo · p. 19 Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029652, uma entidade denominada Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Aurélio Alberto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102178943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2020, casado sob regime de comunhão de bens com Crisalda Francisco Mariquele Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Neyde Zefanias Comé, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110106760698I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Elton Aurélio Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110106517973I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Larissa Aurélio Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110106518084Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Gabriel Ariel Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110109067280M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2023, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa nº 369, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Glacen Imobiliária & Serviços, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda, compra, aluguer, trespasse, acessória e compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentação de empresas nacionais;
Número ou marcador · p. 19 c) importação, exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Aurélio Alberto Macuácua, com 80% correspondente a 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Neyde Zefanias Comé, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 c) Elton Aurélio Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 d) Larissa Aurélio Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 e) Gabriel Ariel Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio Alberto Macuácua, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029652, uma entidade denominada Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Aurélio Alberto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102178943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2020, casado sob regime de comunhão de bens com Crisalda Francisco Mariquele Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Neyde Zefanias Comé, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110106760698I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Elton Aurélio Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110106517973I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Larissa Aurélio Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110106518084Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 19: Gabriel Ariel Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110109067280M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2023, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa nº 369, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Glacen Imobiliária & Serviços, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 19: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 19: a) venda, compra, aluguer, trespasse, acessória e compra e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 19: b) apresentação de empresas nacionais;
  22. Número ou marcador, página 19: c) importação, exportação e outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Aurélio Alberto Macuácua, com 80% correspondente a 80.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Neyde Zefanias Comé, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Elton Aurélio Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 19: d) Larissa Aurélio Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 19: e) Gabriel Ariel Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio Alberto Macuácua, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 19: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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