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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016972, uma entidade denominada Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial: Sana Maria Chivurre Jairoce, Casada, natural de África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas- Romão, casa n.º 286, Q.17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732856F, emitido aos 22 de Janeiro de 2020. Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 19: se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 20: personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Romão, n.º 286, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de beleza e estética, venda de produtos de higiene para adultos e crianças, aluguer, venda, manutenção e lavagem de viaturas, venda e arrendamento de imovíeis e moveis, serviços de lavandaria, exportação e importação de produtos diversos, limpeza e jardinagem, venda de material eletrónico, serviços de botle store, restauração, talho, prestação de serviços de consultoria em Recursos humanos, contabilidade, finanças, marketing e outros afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio,
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente á Cem por cento, pertencente a Sana Maria Chivurre Jairoce.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a única socia a Sana Maria Chivurre Jairoce que fica assim nomeada administradora, com dispensa de
- Texto do artigo, página 20: prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegivel.
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