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Texto do artigo · p. 20 Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 3 de Junho de 2024, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029383 denominada Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luís Manuel Magimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro cimento, Avenida 25 de Setembro, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 20 b) formação de cariz profissional.
Número ou marcador · p. 20 c) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) actividades de cerigrafia e design grafico;
Número ou marcador · p. 20 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 20 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) logística.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ào sócio Luis Manuel Magimba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada ao senhor Luis Manuel Magimba, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 11 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 3 de Junho de 2024, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029383 denominada Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luís Manuel Magimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro cimento, Avenida 25 de Setembro, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 20: a) consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) formação de cariz profissional.
  16. Número ou marcador, página 20: c) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 20: d) venda de material informático e de escritório;
  18. Número ou marcador, página 20: e) actividades de cerigrafia e design grafico;
  19. Número ou marcador, página 20: f) aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 20: g) recursos minerais e energia;
  21. Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 20: i) logística.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ào sócio Luis Manuel Magimba.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao senhor Luis Manuel Magimba, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução liquidação)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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