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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030388, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro de Khongolote, 1 Rua, Quarteirão 12, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral, fornecimentos de material de construção, informático, electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços diversos, limpeza, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Tonecas João Condjo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio e em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Tonecas João Condjo ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se representar-se: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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