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Texto do artigo · p. 21 JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030388, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro de Khongolote, 1 Rua, Quarteirão 12, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral, fornecimentos de material de construção, informático, electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços diversos, limpeza, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Tonecas João Condjo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio e em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Tonecas João Condjo ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se representar-se: a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030388, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro de Khongolote, 1 Rua, Quarteirão 12, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral, fornecimentos de material de construção, informático, electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais com importação & exportação;
  10. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços diversos, limpeza, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, entre outros serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Tonecas João Condjo, equivalente a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio e em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Tonecas João Condjo ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se representar-se: a) pela assinatura do sócio único;
  20. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  23. Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2024. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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