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Texto do artigo · p. 22 Juvic Business e Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105029068, uma sociedade denominada Juvic Business e Connections, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Juvic Business e Connections, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.° 204, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços na área de imobiliária e consultoria para negócios e gestão incluindo consultoria em engenharia e tecnologias de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 22 e) corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 22 f) construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 h) comercialização de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização, transporte, distribuição e armazenamento de produtos petrolíferos, com a máxima amplitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 22 i) construção de imóveis para habitação, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 22 j) importação e comercialização de materiais de construção e afins;
Número ou marcador · p. 22 k) transportes e logística; j) serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 l) organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 22 m) serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 22 n) serviços de consultoria técnicas, científicas e similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 800.000,00MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Sócio Victor António De Argola Bilal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176334J, emitido a 14 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 200.000,00MT, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Jusleid Elsa Da Bete Manuel N. Macassa, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Bunhiça, Bairro da Matola Quarteirão 9, casa número 25, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102292753P, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente, será exercida pelo sócio Victor António de Argola Bilal.
Texto do artigo · p. 22 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Juvic Business e Connections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105029068, uma sociedade denominada Juvic Business e Connections, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Demoninação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Juvic Business e Connections, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.° 204, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
  11. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
  12. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços na área de imobiliária e consultoria para negócios e gestão incluindo consultoria em engenharia e tecnologias de informação geográfica;
  14. Número ou marcador, página 22: e) corretagem de seguros;
  15. Número ou marcador, página 22: f) construção e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 22: h) comercialização de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização, transporte, distribuição e armazenamento de produtos petrolíferos, com a máxima amplitude consentida por lei;
  18. Número ou marcador, página 22: i) construção de imóveis para habitação, escritórios e armazéns;
  19. Número ou marcador, página 22: j) importação e comercialização de materiais de construção e afins;
  20. Número ou marcador, página 22: k) transportes e logística; j) serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 22: l) organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas);
  22. Número ou marcador, página 22: m) serviços de gráfica;
  23. Número ou marcador, página 22: n) serviços de consultoria técnicas, científicas e similares.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 800.000,00MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Sócio Victor António De Argola Bilal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176334J, emitido a 14 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  29. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 200.000,00MT, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Jusleid Elsa Da Bete Manuel N. Macassa, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Bunhiça, Bairro da Matola Quarteirão 9, casa número 25, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102292753P, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  33. Texto do artigo, página 22: passivamente, será exercida pelo sócio Victor António de Argola Bilal.
  34. Texto do artigo, página 22: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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