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Texto do artigo · p. 23 LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019794, uma entidade denominada LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 74 e 322 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento particular a sociedade unipessoal por quotas, com sócio único:
Texto do artigo · p. 23 Craig William Stakker, casado, de nacionalidade sul africana, com domicilio profissional no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs - subscreve a totalidade do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, denominação, duração, e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo a mesma, por decisão do administrador único ser deslocada para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços logísticos no sector dos transportes, construção civil, obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) importação, exportação, e comercialização de viaturas, máquinas, e equipamentos, no geral;
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, com ou sem operador, a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de transporte de mercadorias, inertes, e passageiros, com recurso a viaturas próprias ou em regime de subcontratação;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços de engenharia e movimentação de terras, nomeadamente, abate de árvores, desmatação, decapagem, escavação geral, preparação de plataformas, abertura de caboucos, aterro geral sobre fundações, aterro compactado em plataformas, aterro geral para
Texto do artigo · p. 23 preparação de plataformas, abertura de valas, aterro compactado de valas, transporte de terras a vazadouros;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de logistíca de transporte, gestão e exploração de armazéns transitários de cargas em território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 f) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços pós-venda, assistência técnica e manutenção das viaturas comercializadas para o transporte rodoviário em geral;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços de intermediação e consultoria no âmbito das actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 23 i) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito das actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 23 j) recolha e armazenagem temporária de resíduos não perigosos, para posterior envio para operadores autorizados; e
Número ou marcador · p. 23 k) fornecimento de materiais e equipamentos para a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se, representado por uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio único Craig William Stakker.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais, e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais o órgão decisório, e o administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração é composta por 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Três) É, desde já, eleito administrador único da sociedade, para o quadriénio 2024/2027, Craig William Stakker, portador Passaporte n.° M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 23 b) de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019794, uma entidade denominada LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 74 e 322 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento particular a sociedade unipessoal por quotas, com sócio único:
  4. Texto do artigo, página 23: Craig William Stakker, casado, de nacionalidade sul africana, com domicilio profissional no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs - subscreve a totalidade do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Natureza, denominação, duração, e sede social)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo a mesma, por decisão do administrador único ser deslocada para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços logísticos no sector dos transportes, construção civil, obras públicas, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 23: a) importação, exportação, e comercialização de viaturas, máquinas, e equipamentos, no geral;
  13. Número ou marcador, página 23: b) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, com ou sem operador, a terceiros;
  14. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de transporte de mercadorias, inertes, e passageiros, com recurso a viaturas próprias ou em regime de subcontratação;
  15. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de engenharia e movimentação de terras, nomeadamente, abate de árvores, desmatação, decapagem, escavação geral, preparação de plataformas, abertura de caboucos, aterro geral sobre fundações, aterro compactado em plataformas, aterro geral para
  16. Texto do artigo, página 23: preparação de plataformas, abertura de valas, aterro compactado de valas, transporte de terras a vazadouros;
  17. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de logistíca de transporte, gestão e exploração de armazéns transitários de cargas em território nacional e no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 23: f) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
  19. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços pós-venda, assistência técnica e manutenção das viaturas comercializadas para o transporte rodoviário em geral;
  20. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de intermediação e consultoria no âmbito das actividades prosseguidas;
  21. Número ou marcador, página 23: i) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito das actividades prosseguidas;
  22. Número ou marcador, página 23: j) recolha e armazenagem temporária de resíduos não perigosos, para posterior envio para operadores autorizados; e
  23. Número ou marcador, página 23: k) fornecimento de materiais e equipamentos para a construção civil e obras públicas.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se, representado por uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio único Craig William Stakker.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais, e vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais o órgão decisório, e o administrador único.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração é composta por 1 (um) administrador único.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) É, desde já, eleito administrador único da sociedade, para o quadriénio 2024/2027, Craig William Stakker, portador Passaporte n.° M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 23: a) do administrador único; ou
  35. Número ou marcador, página 23: b) de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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