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Texto do artigo · p. 24 M. S Catering & Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026817 uma entidade denominada M. S Catering & Decor, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Matete Manuel Muessa, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300433539P, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Stela Yuna Santos Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100605122C, emitido aos 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe: Matete Manuel Muessa. É constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de M. S Catering & Decor, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º B4, Bairro Triunfo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade M. S Catering & Decor, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Matete Manuel Muessa – Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Stela Yuna Santos Ribeiro - Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Matete Manuel Muessa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerente:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 24 b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 24 c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado à gerente ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A gerente, ou mandatário são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se: a) pela assinatura apenas da gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: M. S Catering & Decor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026817 uma entidade denominada M. S Catering & Decor, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Matete Manuel Muessa, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300433539P, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Stela Yuna Santos Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100605122C, emitido aos 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe: Matete Manuel Muessa. É constituída uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M. S Catering & Decor, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º B4, Bairro Triunfo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade M. S Catering & Decor, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e decoração de eventos.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a 2 quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Matete Manuel Muessa – Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Stela Yuna Santos Ribeiro - Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Matete Manuel Muessa.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerente:
  32. Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  33. Número ou marcador, página 24: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  34. Número ou marcador, página 24: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado à gerente ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  39. Texto do artigo, página 24: A gerente, ou mandatário são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura apenas da gerente;
  43. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
  44. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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