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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL 101529584 a sociedade Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, sociedade por quotas limitada constituída por documento particular a reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Cimento distrito do Bilene Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 25: a soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Fernando Luís João Matos, com uma quota no valor de 26,000,00MT equivalente a 33.4%;
- Número ou marcador, página 25: b) Rafael David Jovo, com uma quota no valor de 24.500,00MT correspondente a 33.3%;
- Número ou marcador, página 25: c) Aurélio Ariel Cossa, com uma quota no valor de 24.500,00MT.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (A administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gestão da sociedade ė assegurada pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que lei ou os presentes estatutos não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para os actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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