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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No dia 31 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Nhalua, situada na localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie, requereu a Administradora
Texto do artigo · p. 2 do Distrito de Guro, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documento entregues, verifica-se que trata de uma Associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.° 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, aos 15 de Abril de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: No dia 31 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Nhalua, situada na localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie, requereu a Administradora
  4. Texto do artigo, página 2: do Distrito de Guro, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  5. Texto do artigo, página 2: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento entregues, verifica-se que trata de uma Associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.° 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, aos 15 de Abril de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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