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Texto do artigo · p. 25 Mister Bill Tong, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024700, uma entidade denominada Mister Bill Tong, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Laylah Henneberry Umarji, titular de Passaporte n.° M00446755, casada, maior, residente no Bairro Triunfo, Rua Acordos de Incomati n.º 910, casa 20, Município de Maputo. Rui Miguel Carvalho Soeiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100089555A, casado, residente no Sommerschild, Avenida Armando Tivane n.° 1554, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Bill Tong, Limitada. tendo a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Mártires da Machava n.° 133 rés-do-chão, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a: desidratação de carnes; distribuição e venda a retalho de carne seca no território moçambicano; organização de feiras gastronómicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Umarji;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Miguel Carvalho Soeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Laylah Henneberry Umarji; Rui Miguel Carvalho Soeiro e Luqmaan Umarji.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo sétimo destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores: Laylah Henneberry Umarji ou Rui Miguel Carvalho Soeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilevígel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mister Bill Tong, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024700, uma entidade denominada Mister Bill Tong, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Laylah Henneberry Umarji, titular de Passaporte n.° M00446755, casada, maior, residente no Bairro Triunfo, Rua Acordos de Incomati n.º 910, casa 20, Município de Maputo. Rui Miguel Carvalho Soeiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100089555A, casado, residente no Sommerschild, Avenida Armando Tivane n.° 1554, Município de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Bill Tong, Limitada. tendo a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Mártires da Machava n.° 133 rés-do-chão, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a: desidratação de carnes; distribuição e venda a retalho de carne seca no território moçambicano; organização de feiras gastronómicas.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Umarji;
  16. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Miguel Carvalho Soeiro.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  34. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  43. Número ou marcador, página 25: a) vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 25: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 25: c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Laylah Henneberry Umarji; Rui Miguel Carvalho Soeiro e Luqmaan Umarji.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo sétimo destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores: Laylah Henneberry Umarji ou Rui Miguel Carvalho Soeiro.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilevígel.
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