Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 P&K Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030222, uma entidade denominada P&K Development Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Adriano Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104811883B,
Texto do artigo · p. 29 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Salvador Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104186385C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Prince de Lourenço Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Felizarda André Muhate, titular do Bilhete de Identidade n.º 100508867823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Janeiro de 2020, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe;
Texto do artigo · p. 29 Keven Adriano Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Ornilia Camilo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108894247M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Março de 2024, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de P&K Development Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kapfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park Istambul building.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de venda de material de construção, material eléctrico, venda de todo o tipo de material de escritório, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement & logística, serviços de design, impressão digital,
Texto do artigo · p. 30 bordados, agenciamento e representação de empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital integralmente subscrito e realizado é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por dois membros, que serão designados em assembleia geral, de entre os sócios ou a um terceiro que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedades é necessária a assinatura de 2 membros do conselho de gerência, e salvo expressa determinação em contrário do pacto social, são gerentes designadamente, Adriano Lourenço Guambe, e Salvador Lourenço Guambe.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: P&K Development Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030222, uma entidade denominada P&K Development Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Adriano Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104811883B,
  5. Texto do artigo, página 29: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 29: Salvador Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104186385C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
  7. Texto do artigo, página 29: Prince de Lourenço Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Felizarda André Muhate, titular do Bilhete de Identidade n.º 100508867823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Janeiro de 2020, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe;
  8. Texto do artigo, página 29: Keven Adriano Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Ornilia Camilo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108894247M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Março de 2024, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de P&K Development Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kapfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park Istambul building.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de venda de material de construção, material eléctrico, venda de todo o tipo de material de escritório, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement & logística, serviços de design, impressão digital,
  22. Texto do artigo, página 30: bordados, agenciamento e representação de empresas do ramo.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
  28. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 30: (Gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por dois membros, que serão designados em assembleia geral, de entre os sócios ou a um terceiro que não seja sócio.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedades é necessária a assinatura de 2 membros do conselho de gerência, e salvo expressa determinação em contrário do pacto social, são gerentes designadamente, Adriano Lourenço Guambe, e Salvador Lourenço Guambe.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.