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Texto do artigo · p. 30 Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105015966 a sociedade Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo social principal: transporte de mercadorias e aluguer de viaturas; fornecimento de produtos alimentares, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpáduè, titular do BI n.° 050101755954B, de 15 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Tete, com o NUIT 104736963.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105015966 a sociedade Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo social principal: transporte de mercadorias e aluguer de viaturas; fornecimento de produtos alimentares, venda de material de escritório.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  15. Texto do artigo, página 30: (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpáduè, titular do BI n.° 050101755954B, de 15 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Tete, com o NUIT 104736963.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
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