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Texto do artigo · p. 31 Reddys Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da cessão de quota e admissão de novo sócio que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, que no dia 10 de Maio de 2029, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101162478, com os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Subba Reddy Kurri, casado, de nacionalidade Indiana, portador de Dire n.º 11IN00026475S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Migração de Manica em Chimoio, aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Keerthi Kurri, casada, de nacionalidade Indiana, portadora de Passaporte n.º R9323866, emitido pela República da India, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na India;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Bernardo Francisco, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246844I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, todos residentes na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que o primeiro e o segundo são os actuais e únicos sócios da sociedade Reddys Bar, Limitada, com sede no bairro dois, Avenida do Trabalho, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101162478, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 31 do capital pertencdente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00Mt (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócia Keerthi Kurri, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Que por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sócia Keerthi Kurri, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao novo sócio Bernardo Francisco, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Bernardo Francisco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 31 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Reddys Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da cessão de quota e admissão de novo sócio que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, que no dia 10 de Maio de 2029, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101162478, com os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Subba Reddy Kurri, casado, de nacionalidade Indiana, portador de Dire n.º 11IN00026475S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Migração de Manica em Chimoio, aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Keerthi Kurri, casada, de nacionalidade Indiana, portadora de Passaporte n.º R9323866, emitido pela República da India, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na India;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Bernardo Francisco, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246844I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, todos residentes na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
  7. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que o primeiro e o segundo são os actuais e únicos sócios da sociedade Reddys Bar, Limitada, com sede no bairro dois, Avenida do Trabalho, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101162478, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento)
  8. Texto do artigo, página 31: do capital pertencdente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00Mt (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócia Keerthi Kurri, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 31: Que por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sócia Keerthi Kurri, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao novo sócio Bernardo Francisco, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  10. Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Bernardo Francisco, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
  16. Texto do artigo, página 31: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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