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- Texto do artigo, página 31: RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016113, uma entidade denominada RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: RGB Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e existente de acordo com as leis de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial para sociedades sob o n.º 494731 e com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli,1279,R/c, Bairro do Alto-Maé, representado neste ato por Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe; e
- Texto do artigo, página 32: Francisco Sabia Massuanganhe, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, nascido em vinte de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485625Q,emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, vitalício.
- Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de RGB - Consultores e Corretores de seguros, Moçambique limitada., regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Albert Lithuli, 1279, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O objecto social da sociedade consiste em corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagem e consultoria.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objeto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagens e consultoria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da atividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de um milhão e cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) quota de um milhão e quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social pertencente a sociedade RGB Serviços e Investimentos Moçambique Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) quota Cinquenta e cinco meticais, equivalente a um por cento do capital social pertencente ao Francisco Sabia Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Capital Social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção de valor da respetiva quota a data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Sobre as prestações para além do capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, cabendo a assembleia geral determinar a taxa de Juro, condição e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da Sociedade e sua representação, fica a cargo dos sócios, bastando duas assinaturas para obrigar
- Texto do artigo, página 32: a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Até a deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe e Francisco Sabia Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por Direção Executiva, terá um Diretor, que terá como subordinados o Diretor das Operações, o Diretor Comercial, Diretor de Administração e Finanças e o Diretor dos Recursos Humanos e de planificação Estratégica.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de Administração está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do presidente de conselho de administração e dos vogais:
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respetivos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Seis) não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apresentação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 33: apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 33: a) cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la: e
- Número ou marcador, página 33: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Texto do artigo, página 33: Quarto) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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