Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016113, uma entidade denominada RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 RGB Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e existente de acordo com as leis de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial para sociedades sob o n.º 494731 e com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli,1279,R/c, Bairro do Alto-Maé, representado neste ato por Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe; e
Texto do artigo · p. 32 Francisco Sabia Massuanganhe, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, nascido em vinte de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485625Q,emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, vitalício.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de RGB - Consultores e Corretores de seguros, Moçambique limitada., regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Albert Lithuli, 1279, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O objecto social da sociedade consiste em corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagem e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objeto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagens e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da atividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de um milhão e cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) quota de um milhão e quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social pertencente a sociedade RGB Serviços e Investimentos Moçambique Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) quota Cinquenta e cinco meticais, equivalente a um por cento do capital social pertencente ao Francisco Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Capital Social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção de valor da respetiva quota a data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Sobre as prestações para além do capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, cabendo a assembleia geral determinar a taxa de Juro, condição e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Administração e gerência da Sociedade e sua representação, fica a cargo dos sócios, bastando duas assinaturas para obrigar
Texto do artigo · p. 32 a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Até a deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe e Francisco Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por Direção Executiva, terá um Diretor, que terá como subordinados o Diretor das Operações, o Diretor Comercial, Diretor de Administração e Finanças e o Diretor dos Recursos Humanos e de planificação Estratégica.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente do conselho de Administração está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do presidente de conselho de administração e dos vogais:
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respetivos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Seis) não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 33 apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la: e
Número ou marcador · p. 33 b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016113, uma entidade denominada RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: RGB Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e existente de acordo com as leis de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial para sociedades sob o n.º 494731 e com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli,1279,R/c, Bairro do Alto-Maé, representado neste ato por Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe; e
  5. Texto do artigo, página 32: Francisco Sabia Massuanganhe, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, nascido em vinte de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485625Q,emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, vitalício.
  6. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de RGB - Consultores e Corretores de seguros, Moçambique limitada., regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Albert Lithuli, 1279, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, em Maputo.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 32: Quatro) O objecto social da sociedade consiste em corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagem e consultoria.
  20. Número ou marcador, página 32: Cinco) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
  21. Número ou marcador, página 32: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Sete) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O objeto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagens e consultoria.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da atividade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de um milhão e cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 32: a) quota de um milhão e quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social pertencente a sociedade RGB Serviços e Investimentos Moçambique Limitada;
  33. Número ou marcador, página 32: b) quota Cinquenta e cinco meticais, equivalente a um por cento do capital social pertencente ao Francisco Sabia Massuanganhe.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O Capital Social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção de valor da respetiva quota a data da deliberação do aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Sobre as prestações para além do capital)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, cabendo a assembleia geral determinar a taxa de Juro, condição e prazo de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da Sociedade e sua representação, fica a cargo dos sócios, bastando duas assinaturas para obrigar
  43. Texto do artigo, página 32: a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  47. Número ou marcador, página 32: Cinco) Até a deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe e Francisco Sabia Massuanganhe.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por Direção Executiva, terá um Diretor, que terá como subordinados o Diretor das Operações, o Diretor Comercial, Diretor de Administração e Finanças e o Diretor dos Recursos Humanos e de planificação Estratégica.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de Administração está dispensado de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  54. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do presidente de conselho de administração e dos vogais:
  55. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respetivos.
  56. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 32: Seis) não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apresentação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
  63. Texto do artigo, página 33: apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 33: a) cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la: e
  65. Número ou marcador, página 33: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  66. Texto do artigo, página 33: Quarto) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
  72. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.