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Texto do artigo · p. 33 Salama Food, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105019337 a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salama Food, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Salama Food, Limitada, abreviadamente designada por Salama, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 33 a) exercício da actividade de comércio geral à grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) realizar actividades de restauração, catering e confeitaria;
Número ou marcador · p. 33 c) organizar eventos e serviços de decoração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto principal diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade número 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, aos 22 de Setembro de 2017, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 3 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade número 020100173378P, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2023, correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tawale Júnior, solteiro, nascido a 27 de Abril de 1992, portador do Passaporte n.º AB1043087, emitido na Cidade de Maputo aos 15 de
Texto do artigo · p. 33 Março de 2022, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, que é indicado como Director Executivo, que será responsável da gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do Director Executivo, podendo este nomear mandatário e nele delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Salama Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105019337 a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salama Food, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Salama Food, Limitada, abreviadamente designada por Salama, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  13. Número ou marcador, página 33: a) exercício da actividade de comércio geral à grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 33: b) realizar actividades de restauração, catering e confeitaria;
  15. Número ou marcador, página 33: c) organizar eventos e serviços de decoração.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto principal diferente.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade número 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, aos 22 de Setembro de 2017, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 3 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade número 020100173378P, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2023, correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tawale Júnior, solteiro, nascido a 27 de Abril de 1992, portador do Passaporte n.º AB1043087, emitido na Cidade de Maputo aos 15 de
  24. Texto do artigo, página 33: Março de 2022, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Gerência e obrigações da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, que é indicado como Director Executivo, que será responsável da gestão diária da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do Director Executivo, podendo este nomear mandatário e nele delegar poderes especiais para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
  37. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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