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- Texto do artigo, página 33: Salama Food, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105019337 a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salama Food, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Salama Food, Limitada, abreviadamente designada por Salama, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 33: a) exercício da actividade de comércio geral à grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) realizar actividades de restauração, catering e confeitaria;
- Número ou marcador, página 33: c) organizar eventos e serviços de decoração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto principal diferente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade número 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, aos 22 de Setembro de 2017, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 3 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade número 020100173378P, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2023, correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tawale Júnior, solteiro, nascido a 27 de Abril de 1992, portador do Passaporte n.º AB1043087, emitido na Cidade de Maputo aos 15 de
- Texto do artigo, página 33: Março de 2022, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, que é indicado como Director Executivo, que será responsável da gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do Director Executivo, podendo este nomear mandatário e nele delegar poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
- Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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