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Texto do artigo · p. 33 Santuário Trinta e Cinco, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Transmissão da quota correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento do capital social), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para à Vellichor Group Holdings
Texto do artigo · p. 34 Limited da sócia Maria Cristina Moncalieri e por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Property Ventures Limited; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Vellichor Group Holdings, Limited, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 34 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Santuário Trinta e Cinco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Transmissão da quota correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento do capital social), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para à Vellichor Group Holdings
  3. Texto do artigo, página 34: Limited da sócia Maria Cristina Moncalieri e por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Property Ventures Limited; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Vellichor Group Holdings, Limited, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continua
  10. Texto do artigo, página 34: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Março de 2024. —
  11. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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