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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matirculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105029658, constituída no dia doze de Julho de dois mil e quatro, por Isabel Messias Tonela solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110101035595F, emitido aos 4 de Abril de 2022 pela Direcção de identificação civil de Maputo, residente em Homoine, Povoado de Petane Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento particular constitui a sociedade Comércial por quotas unipessoal, sob a firma Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica situado no Bairro de Petane B, Localidade de Inhamussua, Distrito de Homoine, Provincia de Inhambane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 34: a) processamento de mandioca para produção de farinha, amido e chips de mandioca; b)fornecimento de produtos em mercados, supermercados, restaurantes, bar, lanchonetes, mercearias e outros estabelecimentos comerciais dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 34: c) produção de bolos, pão e biscoitos através da farinha de mandioca após processamento; d)produção de ração animal, produção de flocos na base da mandioca.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Isabel Messias Tonela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Isabel Messias Tonela.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maxixe 12 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
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