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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sim Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030332, uma entidade denominada Sim Mining, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Chuan Tai Tok – solteiro maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.º 078600039540I, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.° 241, rés-do-chão, Quarteirão 3, casa n.º 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sim Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida Major General Cândido Mondlane n.º R4680-30, rés-do-chão, Bairro de Costa do Sol, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerarios e afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor de 1.800,000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2024 — O Conservador, Ilegível.
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