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Texto do artigo · p. 35 TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030476, uma entidade denominada TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Mohamad Ali Jawad, casado com a senhora Lara Alame, em regime de comunhão geral, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 35 Bairro Sommershield 2, titular do B.I n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 35 Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 35 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria em recursos humanos,
Número ou marcador · p. 35 b) capacitação profissional,,
Número ou marcador · p. 35 c) treinamentos,
Número ou marcador · p. 35 d) procurments e afins,
Número ou marcador · p. 35 e) agenciamentos de pessoal,
Número ou marcador · p. 35 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 35 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito,
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os Senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 35 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030476, uma entidade denominada TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Mohamad Ali Jawad, casado com a senhora Lara Alame, em regime de comunhão geral, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,
  5. Texto do artigo, página 35: Bairro Sommershield 2, titular do B.I n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 35: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
  7. Texto do artigo, página 35: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) consultoria em recursos humanos,
  16. Número ou marcador, página 35: b) capacitação profissional,,
  17. Número ou marcador, página 35: c) treinamentos,
  18. Número ou marcador, página 35: d) procurments e afins,
  19. Número ou marcador, página 35: e) agenciamentos de pessoal,
  20. Número ou marcador, página 35: f) participação de capital.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 35: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  34. Número ou marcador, página 35: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 35: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  36. Número ou marcador, página 35: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito,
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
  41. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os Senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela:
  51. Número ou marcador, página 35: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  52. Número ou marcador, página 35: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 36: (Regulamento interno)
  61. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  66. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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