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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030476, uma entidade denominada TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Mohamad Ali Jawad, casado com a senhora Lara Alame, em regime de comunhão geral, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 35: Bairro Sommershield 2, titular do B.I n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021; e
- Texto do artigo, página 35: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 35: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria em recursos humanos,
- Número ou marcador, página 35: b) capacitação profissional,,
- Número ou marcador, página 35: c) treinamentos,
- Número ou marcador, página 35: d) procurments e afins,
- Número ou marcador, página 35: e) agenciamentos de pessoal,
- Número ou marcador, página 35: f) participação de capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 35: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 35: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 35: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito,
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os Senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 35: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
- Número ou marcador, página 35: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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