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Texto do artigo · p. 4 Associação Baruk Nova Esperança
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101725324 a Associação com a denominação supra citada, com sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, Província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
Número ou marcador · p. 4 b) praticar obras de beneficiencia;
Número ou marcador · p. 4 c) relaizar obras missionárias tais como promover nas comunidades o espirito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através de livros e revistas cristãs;
Número ou marcador · p. 4 d) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida,seu bem-estra social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos principios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique; e)apoiar as Igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas biblicas entre outros;
Número ou marcador · p. 4 f) apoiar as Igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei de Protecção da Mulher, Criança e Idosos e promoção dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 g) treinar lideres esclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 4 h) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 4 i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficientes e de assistência social e filantrópicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes membros: Fundadores, membros Efectivos e membros Correspondentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Concelho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e é constituida por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos, composto pelo presidente, vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Concelho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da Associação, composto pelo Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Concelho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Concelho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Concelho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por uma mandatode três anos renovável por quatro vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação são obtidos através de denotivos, ofertas e doações de quaisquer
Texto do artigo · p. 4 pessoas que se proponham a contribuir e por outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Chimoio, 25 de Julho de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Baruk Nova Esperança
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101725324 a Associação com a denominação supra citada, com sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, Província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Objectivos da associação)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes objectivos:
  6. Número ou marcador, página 4: a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
  7. Número ou marcador, página 4: b) praticar obras de beneficiencia;
  8. Número ou marcador, página 4: c) relaizar obras missionárias tais como promover nas comunidades o espirito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através de livros e revistas cristãs;
  9. Número ou marcador, página 4: d) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida,seu bem-estra social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos principios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique; e)apoiar as Igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas biblicas entre outros;
  10. Número ou marcador, página 4: f) apoiar as Igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei de Protecção da Mulher, Criança e Idosos e promoção dos Direitos Humanos;
  11. Número ou marcador, página 4: g) treinar lideres esclesiásticos nacionais;
  12. Número ou marcador, página 4: h) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes;
  13. Número ou marcador, página 4: i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficientes e de assistência social e filantrópicas.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  16. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes membros: Fundadores, membros Efectivos e membros Correspondentes.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Concelho de Direcção; e
  22. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e é constituida por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos, composto pelo presidente, vice presidente e um secretário.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) O Concelho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da Associação, composto pelo Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
  25. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Concelho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Concelho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O Concelho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por uma mandatode três anos renovável por quatro vezes.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  32. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação são obtidos através de denotivos, ofertas e doações de quaisquer
  33. Texto do artigo, página 4: pessoas que se proponham a contribuir e por outros meios lícitos.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 25 de Julho de 2024. — O Notário,
  38. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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