Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Baruk Nova Esperança
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101725324 a Associação com a denominação supra citada, com sede no Bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, Província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
- Número ou marcador, página 4: b) praticar obras de beneficiencia;
- Número ou marcador, página 4: c) relaizar obras missionárias tais como promover nas comunidades o espirito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através de livros e revistas cristãs;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida,seu bem-estra social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos principios dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique; e)apoiar as Igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas biblicas entre outros;
- Número ou marcador, página 4: f) apoiar as Igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei de Protecção da Mulher, Criança e Idosos e promoção dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: g) treinar lideres esclesiásticos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: h) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes;
- Número ou marcador, página 4: i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficientes e de assistência social e filantrópicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes membros: Fundadores, membros Efectivos e membros Correspondentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Concelho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e é constituida por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos, composto pelo presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Concelho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da Associação, composto pelo Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Concelho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Concelho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Concelho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por uma mandatode três anos renovável por quatro vezes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação são obtidos através de denotivos, ofertas e doações de quaisquer
- Texto do artigo, página 4: pessoas que se proponham a contribuir e por outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 25 de Julho de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.