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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Voyage, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010651 uma entidade denominada Voyage, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Rui António Nolasco Andrade, divorciado maior, natural de Nacala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106143545D, vitalício, emitido aos 20 de Julho de 2016, residente em Maputo na rua do Brado Africano,15B, 2.º andar, Polana.
- Texto do artigo, página 11: José Ricardo Mendes de Freitas, solteiro, maior, natural de Azurém, cidade de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00038510I, emitido aos 29 de Setembro de 2017, pela Direção Nacional da Migração em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Voyage, Limitada. Adiante designada por simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na 5.ª Avenida, casa n.º 3, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: Comércio de mobílias. Prestação de serviços de decoração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro 20.000,00MT, dividido em duas partes, iguais as quotas de participação de cada sócio, a saber:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui António Nolasco Andrade; b)Uma quota com valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital
- Texto do artigo, página 11: social, pertencente ao sócio de nome José Ricardo Mendes de Freitas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida conjuntamente por todos os sócios devidamente indicados e qualificados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, os administradores actuarão com todo o cuidado e diligência próprios a administração dos negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e a representação da sociedade, com permissão para:
- Número ou marcador, página 11: a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social; b)Representar a sociedade activa e passiva judicialmente e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 11: c) Utilizar o nome empresarial, desde que em actividades de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Aos administradores é vedado:
- Número ou marcador, página 11: a) Assumir obrigações em nome dos sócios ou terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer-se substituir no exercício de suas funções, podendo, no limite de seus poderes constituir mandatários da sociedade, especificando no instrumento próprio os actos e operações que poderá praticar;
- Número ou marcador, página 11: c) Onerar ou alienar todos os bens imóveis da sociedade, sem a devida autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores aqui designados permanecerão nesta função por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os administradores poderão ser destituídos, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os administradores poderão renunciar o cargo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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