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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: DGI - Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991233 uma entidade denominada DGI - Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Dércio Estimela da Fonseca Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842658B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1984, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco-1, edifício, apartamento- 7.
- Texto do artigo, página 11: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade Multi Service, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DGI - Multi Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços a industria ferro portuário, marítima e outros.
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de acessórios, material e equipamento de segurança marítima e ferro;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social integralmente realizado em uma quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Nomeação e mandato
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Decisões e actas
- Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competências da administração
- Número ou marcador, página 12: Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração mandatários
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço, distribuição e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos que resultarem do
- Texto do artigo, página 12: balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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