Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 DGI - Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991233 uma entidade denominada DGI - Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dércio Estimela da Fonseca Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842658B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1984, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco-1, edifício, apartamento- 7.
Texto do artigo · p. 11 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade Multi Service, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal adopta a denominação de DGI - Multi Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de bens e serviços a industria ferro portuário, marítima e outros.
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de acessórios, material e equipamento de segurança marítima e ferro;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social integralmente realizado em uma quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências da administração
Número ou marcador · p. 12 Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração mandatários
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço, distribuição e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos que resultarem do
Texto do artigo · p. 12 balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 12 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DGI - Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991233 uma entidade denominada DGI - Multi Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Dércio Estimela da Fonseca Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842658B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1984, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco-1, edifício, apartamento- 7.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade Multi Service, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DGI - Multi Service, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços a industria ferro portuário, marítima e outros.
  15. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de acessórios, material e equipamento de segurança marítima e ferro;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Actividades imobiliárias.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social integralmente realizado em uma quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Dércio Estimela da Fonseca Ventura.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Nomeação e mandato
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Decisões e actas
  33. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Competências da administração
  36. Número ou marcador, página 12: Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: Administração mandatários
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Balanço, distribuição e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos que resultarem do
  48. Texto do artigo, página 12: balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
  51. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de
  52. Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.