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Texto do artigo · p. 12 TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002934 uma entidade denominada TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Moisés João, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 100100623708Q, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de TM Câmbios - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social em bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 1604, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inínicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra de cupões de títulos pagáveis no exterior; c)Compra e venda de cheques de viagem;
Número ou marcador · p. 12 d) Transação de cheques bancários, denominados em moeda com curso legal no exterior, emitidos por instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Moisés João.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legeslação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002934 uma entidade denominada TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Moisés João, casado, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 100100623708Q, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de TM Câmbios - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social em bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 1604, rés-do-chão, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inínicio a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Compra de cupões de títulos pagáveis no exterior; c)Compra e venda de cheques de viagem;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Transação de cheques bancários, denominados em moeda com curso legal no exterior, emitidos por instituições de crédito;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  21. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Moisés João.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legeslação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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