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Texto do artigo · p. 12 Mbongane Consultores e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009459 uma entidade denominada Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Bonifácio Chicolua Matsimbe, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Elsa Dinis Tembe Matsimbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão 33, casa n.º 1827, rua 3872, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398520B, emitido a onze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 4.º andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, auditoria, contabilidade, assessoria, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, informática, e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, mediação e intermediação comercial, desalfandegamento de mercadorias, instituto de beleza, decoração, eventos, agência de viagens e turismo, imobiliários, catering, decorações, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único os sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Mbongane Consultores e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009459 uma entidade denominada Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Bonifácio Chicolua Matsimbe, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Elsa Dinis Tembe Matsimbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão 33, casa n.º 1827, rua 3872, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398520B, emitido a onze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 4.º andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, auditoria, contabilidade, assessoria, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, informática, e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, mediação e intermediação comercial, desalfandegamento de mercadorias, instituto de beleza, decoração, eventos, agência de viagens e turismo, imobiliários, catering, decorações, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Gerência
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único os sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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