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- Texto do artigo, página 12: Mbongane Consultores e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009459 uma entidade denominada Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Bonifácio Chicolua Matsimbe, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Elsa Dinis Tembe Matsimbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão 33, casa n.º 1827, rua 3872, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398520B, emitido a onze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mbongane Consultores e Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 4.º andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, auditoria, contabilidade, assessoria, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, informática, e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, mediação e intermediação comercial, desalfandegamento de mercadorias, instituto de beleza, decoração, eventos, agência de viagens e turismo, imobiliários, catering, decorações, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único os sócio Bonifácio Chicolua Matsimbe que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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