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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Frangos D´Massaca, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022218 uma entidade denominada Frangos D´Massaca, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, casada, com Luís Maria Cepeda Loureiro, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368269Q, de dez de Agosto de dois mil dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Carlos Issufo Ismael Ramu, casado, com Marla Karol Cepeda Fernandes Loureiro Ramu, sob regime de separação de bens, natural da Beira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712843N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frangos D´Massaca, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 762, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados, abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas industria agropecuária, importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Issufo Ismael Ramu, que correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos socios Carlos Issufo Ismael Ramu e Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, nomeados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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