Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Frangos D´Massaca, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022218 uma entidade denominada Frangos D´Massaca, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, casada, com Luís Maria Cepeda Loureiro, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368269Q, de dez de Agosto de dois mil dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Carlos Issufo Ismael Ramu, casado, com Marla Karol Cepeda Fernandes Loureiro Ramu, sob regime de separação de bens, natural da Beira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712843N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frangos D´Massaca, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 762, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados, abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas industria agropecuária, importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Issufo Ismael Ramu, que correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos socios Carlos Issufo Ismael Ramu e Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, nomeados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frangos D´Massaca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022218 uma entidade denominada Frangos D´Massaca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, casada, com Luís Maria Cepeda Loureiro, sob regime de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368269Q, de dez de Agosto de dois mil dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Carlos Issufo Ismael Ramu, casado, com Marla Karol Cepeda Fernandes Loureiro Ramu, sob regime de separação de bens, natural da Beira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712843N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frangos D´Massaca, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 762, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 14: Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins, comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados, abate, processamento e comercialização da produção agropecuária, prestação de serviços a micro e pequenas industria agropecuária, importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade, consultadoria nas áreas de agro-pecuária e agricultura, promoção e/ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário diversos.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Issufo Ismael Ramu, que correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Gerência
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos socios Carlos Issufo Ismael Ramu e Maria da Glória Conceição Fernandes Loureiro, nomeados.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.